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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 104.808 - SP (2011/0232811-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO MARCO BUZZI2013-04-09Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O documento envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e trata de procedimento recursal no âmbito de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2013-04-09
Homologada a desistência e julgado extinto o procedimento recursal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
REQUERENTE (Agravante)operadora
ZENO PAPINI NETO
REQUERIDO (Agravado)beneficiario
Advogados
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Manifestação de desistência do recurso de agravo em recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 501 do CPC/73, Art. 34, IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Extinção do procedimento recursal em razão da desistência manifestada pelo recorrente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Homologação do pedido de desistência formulado pela agravante.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 104.808 - SP (2011/0232811-1)”
Objetivo RecursalPág. 1
“a agravante manifesta expressamente sua desistência do recurso”
Resultado FinalPág. 1
“homologo o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.”
Observações
A decisão trata exclusivamente da homologação de pedido de desistência do agravo em recurso especial, não abordando fatos do caso concreto ou mérito da saúde suplementar.
Caso ID: 201102328111PDFs: 201102328111_001.pdf
