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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 104.808 - SP (2011/0232811-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2013-04-09Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O documento envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e trata de procedimento recursal no âmbito de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2013-04-09

Homologada a desistência e julgado extinto o procedimento recursal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

REQUERENTE (Agravante)operadora

ZENO PAPINI NETO

REQUERIDO (Agravado)beneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Manifestação de desistência do recurso de agravo em recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 501 do CPC/73, Art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Extinção do procedimento recursal em razão da desistência manifestada pelo recorrente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Homologação do pedido de desistência formulado pela agravante.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 104.808 - SP (2011/0232811-1)

Objetivo RecursalPág. 1

a agravante manifesta expressamente sua desistência do recurso

Resultado FinalPág. 1

homologo o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.

Observações

A decisão trata exclusivamente da homologação de pedido de desistência do agravo em recurso especial, não abordando fatos do caso concreto ou mérito da saúde suplementar.

Caso ID: 201102328111PDFs: 201102328111_001.pdf