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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 98.597 - SP (2011/0231603-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2013-05-17Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de revisão de cláusula contratual de plano de saúde (reajuste por faixa etária) e o prazo prescricional aplicável.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-05-17

Agravo em recurso especial desprovido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AGUINALDO BENEDITO FRANCISCO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
RENATA VILHENA SILVA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste decorrente da mudança da faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento do prazo prescricional de um ano conforme art. 206, § 1º, II, b do Código Civil.
Teses do Recorrente
Defende ser aplicável o prazo prescricional de um ano ao contrato de seguro saúde para reajuste de faixa etária.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, art. 205 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF

Ausência de impugnação a fundamento suficiente (relação de consumo).

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento fático-probatório para verificar datas de reajustes.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação do dispositivo legal objeto de dissenso pretoriano.

Falta de cotejo analítico

Não preenchimento dos requisitos regimentais para comprovação do dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Ad argumentandum, a decisão reforça que o prazo prescricional para revisão de cláusula abusiva em plano de saúde é de 10 anos (art. 205 CC).
Precedentes Citados
REsp 1261469/RJAgRg nos EREsp 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 283/STF, 7/STJ e 284/STF) e reafirmação do prazo prescricional decenal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 98.597 - SP (2011/0231603-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

SÚMULA 283/STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. ... SÚMULA 284/STF.

Tese AplicadaPág. 2

o prazo prescricional de demanda em que se pleiteia a revisão de cláusula abusiva de contrato de plano de saúde é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. A menção ao mérito (prescrição decenal) foi feita em caráter subsidiário (obiter dictum), uma vez que a decisão se baseou primariamente em óbices de admissibilidade.

Caso ID: 201102316030PDFs: 201102316030_001.pdf