AREsp 98.597 - SP (2011/0231603-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de revisão de cláusula contratual de plano de saúde (reajuste por faixa etária) e o prazo prescricional aplicável.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial desprovido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGUINALDO BENEDITO FRANCISCO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste decorrente da mudança da faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento do prazo prescricional de um ano conforme art. 206, § 1º, II, b do Código Civil.
- Teses do Recorrente
- Defende ser aplicável o prazo prescricional de um ano ao contrato de seguro saúde para reajuste de faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, art. 205 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
Ausência de impugnação a fundamento suficiente (relação de consumo).
Súmula 7/STJNecessidade de revolvimento fático-probatório para verificar datas de reajustes.
Súmula 284/STF_ANALOGIAAusência de indicação do dispositivo legal objeto de dissenso pretoriano.
Falta de cotejo analíticoNão preenchimento dos requisitos regimentais para comprovação do dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Ad argumentandum, a decisão reforça que o prazo prescricional para revisão de cláusula abusiva em plano de saúde é de 10 anos (art. 205 CC).
- Precedentes Citados
- REsp 1261469/RJAgRg nos EREsp 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 283/STF, 7/STJ e 284/STF) e reafirmação do prazo prescricional decenal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 98.597 - SP (2011/0231603-0)”
“SÚMULA 283/STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. ... SÚMULA 284/STF.”
“o prazo prescricional de demanda em que se pleiteia a revisão de cláusula abusiva de contrato de plano de saúde é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. A menção ao mérito (prescrição decenal) foi feita em caráter subsidiário (obiter dictum), uma vez que a decisão se baseou primariamente em óbices de admissibilidade.
