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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 98.038 - SP (2011/0229313-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2012-06-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em uma ação de obrigação de fazer típica de contratos de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-06-28

Agravo em Recurso Especial não conhecido com aplicação de multa por litigância procrastinatória.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

PAULO IDVARDO KODAMA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Obrigação de fazer
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar a subida do recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alega violação de dispositivo de lei federal e demonstração do dissenso interpretativo.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC, art. 544 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação quanto à demonstração da violação aos dispositivos de lei.

Súmulas Aplicadas
Enunciado n. 182, da Súmula do STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.056.913/SPEDcl no Ag 1.136.114/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Violação ao princípio da dialeticidade por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Multa Processual
imponho à parte agravante o pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa (R$8.000,00, em 16/12/2009), nos termos do art. 557, § 2º, do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 98.038 - SP (2011/0229313-9)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Do exposto, não conheço do agravo, e considerada a manifesta inadmissibilidade do recurso, imponho à parte agravante o pagamento de multa

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Como é cediço, a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada atrai, por analogia, o óbice contido no Enunciado n. 182, da Súmula do STJ

Observações

A decisão aplicou a multa do Art. 557, § 2º do CPC/1973 (correspondente ao atual 1.021, § 4º do CPC/2015) por considerar o recurso manifestamente inadmissível devido à falta de dialeticidade.

Caso ID: 201102293139PDFs: 201102293139_001.pdf