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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 105191 / SP (2011/0228458-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2012-08-02Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em contexto de recurso especial.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2012-08-02
Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
JÚLIO DOMINGOS DE MELO FILHO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
FELIPE A. FONSECAOAB/SP 243.707
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Teses do Recorrente
- A parte busca o seguimento do recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 13 CPC/73, art. 37 CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo não foi conhecido por deficiência na representação processual (falta de procuração), tornando o recurso juridicamente inexistente na instância especial.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 26.577/PREDcl no Ag 1.405.642/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência do recurso por falta de procuração ou substabelecimento do subscritor.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 105.191 - SP (2011/0228458-2)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“incidindo, assim, a Súmula nº 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."”
Resultado FinalPág. 2
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade por falta de representação adequada, não mencionando o objeto material da lide (procedimento ou cobertura).
Caso ID: 201102284582PDFs: 201102284582_001.pdf
