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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 105191 / SP (2011/0228458-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2012-08-02Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em contexto de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-08-02

Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JÚLIO DOMINGOS DE MELO FILHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
FELIPE A. FONSECAOAB/SP 243.707

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Teses do Recorrente
A parte busca o seguimento do recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 13 CPC/73, art. 37 CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo não foi conhecido por deficiência na representação processual (falta de procuração), tornando o recurso juridicamente inexistente na instância especial.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 26.577/PREDcl no Ag 1.405.642/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência do recurso por falta de procuração ou substabelecimento do subscritor.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 105.191 - SP (2011/0228458-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incidindo, assim, a Súmula nº 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade por falta de representação adequada, não mencionando o objeto material da lide (procedimento ou cobertura).

Caso ID: 201102284582PDFs: 201102284582_001.pdf