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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 103.421 - PE (2011/0227184-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2016-11-28TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata da legalidade da rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo empresarial.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-11-28

Agravo conhecido e provido o recurso especial para julgar o pedido improcedente.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA EMLURB

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
SÉRGIO MONTEIRO CAVALCANTIOAB/PE 018579
AUGUSTO CARPEGGIANI BUARQUE PEREIRAOAB/PE 025139

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão unilateral imotivada de contrato coletivo empresarial
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para validar a rescisão unilateral do contrato coletivo.
Teses do Recorrente
A restrição de rescisão unilateral aplica-se exclusivamente aos contratos individuais, não incidindo nos coletivos.
Dispositivos Invocados
art. 78, I, Lei 8.666/93, art. 128 CPC/73, art. 460 CPC/73, art. 535 CPC/73, art. 13 Lei 9.656/98, art. 30 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 78 da Lei 8.666/93.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 568/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A norma do art. 13, parágrafo único, II, 'b' da Lei 9.656/98 (vedação de rescisão unilateral imotivada) aplica-se apenas a planos individuais ou familiares, sendo lícita a rescisão em planos coletivos após 12 meses e notificação prévia.
Precedentes Citados
AgRg no RESP 1.477.859/SPRESP 1.471.569/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Jurisprudência pacificada de que a rescisão unilateral é possível em contratos coletivos de saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 103.421 - PE (2011/0227184-6)

Tese AplicadaPág. 3

a orientação no sentido de que a norma estabelecida no art. 13, inc. II, "b", da Lei 9.656/98, aplica-se exclusivamente aos contratos individuais ou familiares.

Resultado FinalPág. 6

conheço do agravo e, com base na Súmula 568/STJ, dou provimento ao recurso especial para julgar o pedido improcedente.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que a proteção contra rescisão imotivada da Lei Pelé da Saúde não abrange contratos coletivos empresariais, revertendo o acórdão do TJPE que havia estendido o direito aos servidores.

Caso ID: 201102271846PDFs: 201102271846_001.pdf