AREsp 103.421 - PE (2011/0227184-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da legalidade da rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo empresarial.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido e provido o recurso especial para julgar o pedido improcedente.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA EMLURB
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral imotivada de contrato coletivo empresarial
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para validar a rescisão unilateral do contrato coletivo.
- Teses do Recorrente
- A restrição de rescisão unilateral aplica-se exclusivamente aos contratos individuais, não incidindo nos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- art. 78, I, Lei 8.666/93, art. 128 CPC/73, art. 460 CPC/73, art. 535 CPC/73, art. 13 Lei 9.656/98, art. 30 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto ao art. 78 da Lei 8.666/93.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 568/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A norma do art. 13, parágrafo único, II, 'b' da Lei 9.656/98 (vedação de rescisão unilateral imotivada) aplica-se apenas a planos individuais ou familiares, sendo lícita a rescisão em planos coletivos após 12 meses e notificação prévia.
- Precedentes Citados
- AgRg no RESP 1.477.859/SPRESP 1.471.569/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Jurisprudência pacificada de que a rescisão unilateral é possível em contratos coletivos de saúde.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 103.421 - PE (2011/0227184-6)”
“a orientação no sentido de que a norma estabelecida no art. 13, inc. II, "b", da Lei 9.656/98, aplica-se exclusivamente aos contratos individuais ou familiares.”
“conheço do agravo e, com base na Súmula 568/STJ, dou provimento ao recurso especial para julgar o pedido improcedente.”
Observações
A decisão consolida o entendimento de que a proteção contra rescisão imotivada da Lei Pelé da Saúde não abrange contratos coletivos empresariais, revertendo o acórdão do TJPE que havia estendido o direito aos servidores.
