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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 95.051 - SP (2011/0222935-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2013-06-18Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso relativo a contrato de plano de saúde/seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-06-18

Não conhecimento do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

JAIRO DIAS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Teses do Recorrente
O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que levou ao não conhecimento.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

As razões do agravo não fizeram impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade na origem.

Súmula 7/STJ

Pretensão recursal atrelada ao reexame de provas.

Falta de cotejo analítico

Impropriedade na demonstração do dissídio jurisprudencial suscitado.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 desta Corte

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade de origem obsta o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 95.051 - SP (2011/0222935-2)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Em face do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

As razões do agravo não fizeram impugnação específica à aplicação do mencionado verbete nº 7/STJ e à impropriedade na demonstração do dissídio apontado, ficando incólume tais óbices, suficientes para obstar a subida do recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem (lógica da Súmula 182/STJ, embora a súmula em si não tenha sido citada nominalmente para o agravo, mas sim o seu conteúdo).

Caso ID: 201102229352PDFs: 201102229352_001.pdf