AREsp 95.051 - SP (2011/0222935-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso relativo a contrato de plano de saúde/seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
JAIRO DIAS
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que levou ao não conhecimento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
As razões do agravo não fizeram impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade na origem.
Súmula 7/STJPretensão recursal atrelada ao reexame de provas.
Falta de cotejo analíticoImpropriedade na demonstração do dissídio jurisprudencial suscitado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7 desta Corte
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade de origem obsta o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 95.051 - SP (2011/0222935-2)”
“Em face do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo.”
“As razões do agravo não fizeram impugnação específica à aplicação do mencionado verbete nº 7/STJ e à impropriedade na demonstração do dissídio apontado, ficando incólume tais óbices, suficientes para obstar a subida do recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem (lógica da Súmula 182/STJ, embora a súmula em si não tenha sido citada nominalmente para o agravo, mas sim o seu conteúdo).
