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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 118962

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRO MARCO BUZZI2011-11-29Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer objetivando a manutenção de plano de saúde coletivo por ex-empregado aposentado, discutindo competência jurisdicional.

Decisões Monocráticas

#1merito2011-11-29

Conhecido o conflito para declarar a competência do Juízo da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP.

Partes do Processo

JUÍZO DA 9A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP

suscitanteneutro

JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - SÃO PAULO - SP

suscitadoneutro

JOÃO CARLOS MENEGHELLO

interessadobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE SA

interessadooperadora

Advogados

EDERALDO MOTTAOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde nas mesmas condições do contrato de trabalho (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Conflito negativo de competência para definir se o caso deve ser julgado pela Justiça Comum ou pela Justiça do Trabalho.
Teses do Recorrente
O juízo suscitante alega que a matéria é de direito privado, baseada na Lei 9.656/98, e que a antiga relação de emprego não tem relevância para a demanda.
Dispositivos Invocados
Art. 105, I, d da CF, EC 45, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 120 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações em que ex-empregado aposentado requer benefícios assistenciais decorrentes do extinto vínculo de trabalho.
Precedentes Citados
AgRg no CC 38650/SPCC 96902/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A demanda está intimamente vinculada ao extinto contrato de trabalho, atraindo a competência da justiça especializada.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118.962 - SP (2011/0220282-0)

SubtemaPág. 1

PEDIDO DE MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS ADQUIRIDOS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

Tese AplicadaPág. 2

cuida-se a hipótese de ação em que o ex-empregado aposentado requer benefícios assistenciais garantidos pela ex-empregadora em razão do vínculo de trabalho que havia entre as partes, atraindo, portanto, da competência da Justiça do Trabalho.

Observações

Trata-se de conflito de competência, classe processual que não se enquadra perfeitamente no enum de resultados típicos de recursos (REsp/AREsp). O resultado 'outro' refere-se à declaração de competência.

Caso ID: 201102202820PDFs: 201102202820_001.pdf