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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 1.282.680 - SP
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2013-04-10Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de plano de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A).
Decisões Monocráticas
#1peticao2013-04-10
Pedido de desistência deferido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
RECORRENTEoperadora
HELIO MANGOLIN E OUTRO
RECORRIDObeneficiario
Advogados
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINOOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
DENER MANGOLINOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desistência do recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A recorrente solicitou a desistência do recurso especial interposto.
- Dispositivos Invocados
- art. 501 do CPC, art. 34, IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Homologação de pedido de desistência de recurso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente manifestou formalmente o desejo de desistir do recurso especial, o que foi deferido pelo relator com base no art. 501 do CPC.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.282.680 - SP (2011/0220064-5)”
Resultado FinalPág. 1
“Trata-se de pedido de desistência de recurso, subscrito por advogado com poderes para tanto. [...] defiro o pedido (art. 34, IX, do RISTJ).”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“Tendo em vista tratar-se de pleito que, nos termos do art. 501 do CPC, independe do consentimento da parte contrária, defiro o pedido (art. 34, IX, do RISTJ).”
Observações
A decisão é estritamente processual, homologando a desistência do recurso. Não há informações sobre o objeto da lide ou o tratamento médico em questão.
Caso ID: 201102200645PDFs: 201102200645_001.pdf
