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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.282.680 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2013-04-10Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de plano de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A).

Decisões Monocráticas

#1peticao2013-04-10

Pedido de desistência deferido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

HELIO MANGOLIN E OUTRO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINOOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
DENER MANGOLINOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do recurso especial.
Teses do Recorrente
A recorrente solicitou a desistência do recurso especial interposto.
Dispositivos Invocados
art. 501 do CPC, art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Homologação de pedido de desistência de recurso.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte recorrente manifestou formalmente o desejo de desistir do recurso especial, o que foi deferido pelo relator com base no art. 501 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.282.680 - SP (2011/0220064-5)

Resultado FinalPág. 1

Trata-se de pedido de desistência de recurso, subscrito por advogado com poderes para tanto. [...] defiro o pedido (art. 34, IX, do RISTJ).

Dispositivos InvocadosPág. 1

Tendo em vista tratar-se de pleito que, nos termos do art. 501 do CPC, independe do consentimento da parte contrária, defiro o pedido (art. 34, IX, do RISTJ).

Observações

A decisão é estritamente processual, homologando a desistência do recurso. Não há informações sobre o objeto da lide ou o tratamento médico em questão.

Caso ID: 201102200645PDFs: 201102200645_001.pdf