CC 118.954 - SP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: A decisão trata de conflito de competência em ação que visa a manutenção de plano de assistência médica para ex-empregado com base na Lei nº 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Comum estadual.
Partes do Processo
JUÍZO DA 33A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - SP
CLÁUDIO FERREIRA DE LIMA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de assistência médica a ex-empregado após a cessação do contrato de trabalho (Lei nº 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Definição de competência para julgar ação de manutenção de plano de saúde de ex-empregado.
- Teses do Recorrente
- O Juízo suscitante (Trabalhista) alega que a postulação decorre de relação contratual com a seguradora, não havendo interesse da Justiça especializada.
- Dispositivos Invocados
- Lei nº 9.656/98, Art. 120, parágrafo único, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A competência para julgar ação de manutenção de plano de saúde a ex-empregado com base na Lei nº 9.656/98 é da Justiça Estadual, dada a natureza civil da contratação.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no Ag 868792/DFAgRg no Ag 783075/RSCC 43.620/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Declarada a competência do Juízo Comum estadual (suscitado), pois a causa de pedir decorre de pacto civil amparado pela Lei nº 9.656/98.
Evidências
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118.954 - SP (2011/0219265-2)”
“O cerne da controvérsia repousa na manutenção de plano de assistência médica a ex-empregado e seus dependentes após a cessação do contrato de trabalho.”
“A jurisprudência desta Corte, apreciando casos análogos, decidiu pela competência da Justiça estadual para processar e julgar ação em que o pedido e a causa de pedir decorram de pacto firmado com instituição de previdência privada, tendo em vista a natureza civil da contratação.”
“Diante do exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Comum estadual - suscitado (art. 120, parágrafo único, do CPC).”
Observações
O campo resultado_final foi preenchido como 'outro' pois trata-se de declaração de competência em Conflito de Competência, não se enquadrando estritamente em provimento ou desprovimento de recurso.
