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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 93.296 - RS

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2013-04-03Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: O processo trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) para custeio de tratamento médico.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-04-03

Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

NILTON SOARES LIMA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

LUCIANO STUMPF LUTZOAB/null null
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Custeio de tratamento médico-hospitalar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar honorários advocatícios e modificar a base de cálculo para percentual sobre a condenação.
Teses do Recorrente
Sustenta que havendo condenação, os honorários devem seguir os limites de 10% a 20% previstos no §3º do art. 20 do CPC/73.
Dispositivos Invocados
art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Impossibilidade de revisão do quantum de honorários que demanda reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão de verba honorária só é permitida no STJ em casos de valor irrisório ou exorbitante, o que não se verificou, atraindo o óbice da Súmula 7.
Precedentes Citados
REsp n. 545.058/SPAgRg no AREsp n. 76.245/RSAgRg no Ag n. 1.400.503/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir a revisão do valor dos honorários advocatícios.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 93.296 - RS (2011/0218996-7)

Tema da AçãoPág. 2

Considerando que a ação proposta foi de obrigação de fazer (obrigar o plano de saúde a custear o tratamento proposto)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ

Resultado FinalPág. 4

Agravo conhecido para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial.

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Foram analisados todos os critérios legais para a fixação dos honorários em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Observações

A decisão trata exclusivamente da base de cálculo e valor dos honorários advocatícios fixados na origem em ação de obrigação de fazer.

Caso ID: 201102189967PDFs: 201102189967_001.pdf