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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 91.830

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MASSAMI UYEDA2012-11-09Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: Apesar de o nome da parte ser 'Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A', a natureza da recorrente e o contexto da extração sugerem litígio no âmbito da saúde suplementar/seguro-saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-12-15

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

#2admissibilidade2012-11-09

Recurso extraordinário não admitido (ausência de preliminar de repercussão geral).

Partes do Processo

CARLOS ALBERTO CHAMAN E OUTRO

RECORRENTE / AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

RECORRIDO / AGRAVADOoperadora

Advogados

ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRAOAB/SP null
PAULO CESAR TONUS DA SILVAOAB/SP null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/SP null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/SP null
LUCIANO GIONGO BRESCIANIOAB/SP null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/SP null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Sustentar a admissibilidade do recurso especial e reformar a decisão que negou seguimento ao mesmo.
Teses do Recorrente
A parte limitou-se a sustentar a admissibilidade do recurso especial, reiterando as teses das razões recursais sem impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pelo tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada (Súmula 7/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade por vício formal (falta de dialeticidade recursal).
Precedentes Citados
QO no AI 664.567/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica do óbice de admissibilidade e, posteriormente, falta de preliminar de repercussão geral no recurso extraordinário.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Verifica-se que o agravo em exame esbarra em óbice formal intransponível, qual seja, na ausência de impugnação específica de tal fundamento [...] Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.

Resultado FinalPág. 1

Assim, não admito o recurso extraordinário.

Alinea PermissivoPág. 2

fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 91.830 - SP (2011/0217209-0)

Observações

O documento contém duas decisões: uma negando conhecimento ao AREsp por falta de impugnação específica (Súmula 182) e outra posterior não admitindo o Recurso Extraordinário por falta de preliminar de repercussão geral. Não há dados sobre o objeto específico da lide (ex: cobertura ou reajuste).

Caso ID: 201102172090PDFs: 201102172090_001.pdf, 201102172090_001_03.pdf