AREsp 91.830
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Apesar de o nome da parte ser 'Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A', a natureza da recorrente e o contexto da extração sugerem litígio no âmbito da saúde suplementar/seguro-saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Recurso extraordinário não admitido (ausência de preliminar de repercussão geral).
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO CHAMAN E OUTRO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Sustentar a admissibilidade do recurso especial e reformar a decisão que negou seguimento ao mesmo.
- Teses do Recorrente
- A parte limitou-se a sustentar a admissibilidade do recurso especial, reiterando as teses das razões recursais sem impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pelo tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada (Súmula 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade por vício formal (falta de dialeticidade recursal).
- Precedentes Citados
- QO no AI 664.567/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica do óbice de admissibilidade e, posteriormente, falta de preliminar de repercussão geral no recurso extraordinário.
Evidências
“Verifica-se que o agravo em exame esbarra em óbice formal intransponível, qual seja, na ausência de impugnação específica de tal fundamento [...] Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.”
“Assim, não admito o recurso extraordinário.”
“fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 91.830 - SP (2011/0217209-0)”
Observações
O documento contém duas decisões: uma negando conhecimento ao AREsp por falta de impugnação específica (Súmula 182) e outra posterior não admitindo o Recurso Extraordinário por falta de preliminar de repercussão geral. Não há dados sobre o objeto específico da lide (ex: cobertura ou reajuste).
