AREsp 85.946 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide versa sobre a negativa de cobertura de tratamento de hemodiálise por operadora de plano de saúde e o consequente pedido de danos morais.
Decisões Monocráticas
Dá provimento ao recurso especial para condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Acolhe os embargos de declaração para fixar os juros de mora a partir do evento danoso e a correção monetária a partir do arbitramento.
Partes do Processo
LUIS ALBERTO LACHEZE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Hemodiálise
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de danos morais decorrentes da negativa de tratamento de hemodiálise.
- Teses do Recorrente
- A negativa de fornecimento da hemodiálise ocasionou danos morais ao consumidor por agravar seu estado psicológico.
- Dispositivos Invocados
- artigos 186, 389 e 927 do Código Civil, 6º VIII, 14 e 47 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 54/STJSúmula 362/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no REsp 1.096.560/SCREsp 1.037.759/RJREsp 907.718/ESREsp 714.947/RSREsp 657.717/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Acolhimento dos embargos de declaração para sanar omissão e fixar os termos iniciais de juros de mora e correção monetária sobre o dano moral já reconhecido.
Evidências
“No apelo especial o ora agravante sustenta, em síntese, que a negativa de fornecimento da hemodiálise lhe ocasionou danos morais.”
“Acolhem-se, pois, os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, passando o dispositivo da decisão embargada a apresentar a seguinte redação...”
“condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”
Observações
A decisão consolidada resulta no provimento do recurso do beneficiário para reconhecimento de dano moral, com a posterior integração via embargos de declaração para definição dos encargos moratórios.
