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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

Ag 1.426.936 - BA

EDcl no Agravo de Instrumento

Ministro Ari Pargendler11/04/2012Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA2 decisões

Classificação: A lide envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade que opera no mercado de seguros e saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade11/11/2011

Negado seguimento ao agravo por deficiente formação do instrumento.

#2embargos11/04/2012

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Agravante / Embarganteoperadora

LÁVIO CARDOSO DOS SANTOS

Agravado / Embargadobeneficiario

Advogados

IANA LIBÓRIO BENEVIDESOAB/null null
MARIA AUXILIADORA GARCIA DURÁN ALVAREZOAB/null null
MARIANA NETTO DE MENDONÇA PAESOAB/null null
LOURIVAL NUNES DE AVELAR FILHOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial mediante agravo de instrumento contra decisão de inadmissibilidade no tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A embargante sustenta o cabimento de agravo nos próprios autos e que a digitalização incompleta é responsabilidade do Tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
art. 544 do CPC, Lei nº 10.352/2001, Lei nº 12.322/2010

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Outro

Deficiente formação do instrumento por ausência de peças obrigatórias (Art. 544, par. 1, CPC/73).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incumbe ao agravante o ônus de zelar pela correta formação do instrumento, conferindo a integralidade das peças obrigatórias no momento da interposição.
Precedentes Citados
AgRg. no AREsp 677/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de peças obrigatórias (acórdão recorrido, certidões e decisão de inadmissibilidade) impede o conhecimento do agravo de instrumento.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.426.936 - BA (2011/0204176-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do acórdão recorrido, do acórdão proferido nos embargos de declaração, de sua respectiva certidão de intimação, das contrarrazões ao recurso especial, bem como da decisão que negou seguimento ao recurso especial

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.

Dispositivos InvocadosPág. 1

A embargante alega o cabimento de "agravo nos próprios autos", a teor do art. 544 do CPC.

Observações

As decisões são estritamente processuais e não descrevem o objeto de saúde (procedimento ou medicamento) que originou a lide.

Caso ID: 201102041764PDFs: 201102041764_001.pdf, 201102041764_001_03.pdf