Ag 1.426.936 - BA
EDcl no Agravo de Instrumento
Classificação: A lide envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade que opera no mercado de seguros e saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao agravo por deficiente formação do instrumento.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
LÁVIO CARDOSO DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial mediante agravo de instrumento contra decisão de inadmissibilidade no tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A embargante sustenta o cabimento de agravo nos próprios autos e que a digitalização incompleta é responsabilidade do Tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544 do CPC, Lei nº 10.352/2001, Lei nº 12.322/2010
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Outro
Deficiente formação do instrumento por ausência de peças obrigatórias (Art. 544, par. 1, CPC/73).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incumbe ao agravante o ônus de zelar pela correta formação do instrumento, conferindo a integralidade das peças obrigatórias no momento da interposição.
- Precedentes Citados
- AgRg. no AREsp 677/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de peças obrigatórias (acórdão recorrido, certidões e decisão de inadmissibilidade) impede o conhecimento do agravo de instrumento.
Evidências
“EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.426.936 - BA (2011/0204176-4)”
“Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do acórdão recorrido, do acórdão proferido nos embargos de declaração, de sua respectiva certidão de intimação, das contrarrazões ao recurso especial, bem como da decisão que negou seguimento ao recurso especial”
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.”
“A embargante alega o cabimento de "agravo nos próprios autos", a teor do art. 544 do CPC.”
Observações
As decisões são estritamente processuais e não descrevem o objeto de saúde (procedimento ou medicamento) que originou a lide.
