REsp 1.525.708
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Provimento ao agravo para conversão em recurso especial.
Recurso especial provido para afastar a prescrição decenal.
Partes do Processo
CEZAR CLEMENTINO DE BARROS
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/1998) e discussão sobre o prazo prescricional.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a prescrição anual e garantir a manutenção no plano de saúde nos termos do art. 31 da Lei 9.656/1998.
- Teses do Recorrente
- A aplicação do prazo prescricional de 10 anos (art. 205 do CC) em vez do prazo anual, e o direito à manutenção nas mesmas condições do contrato de trabalho.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei n. 9.656/1998, Arts. 3º, 4º, II e III, 47 e 51, IV, do CDC, Art. 4º, IX, da Lei n. 9.961/2000, Art. 205 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O prazo prescricional para a pretensão de manutenção de ex-empregado em plano de saúde é de 10 anos (decenal), nos termos do art. 205 do Código Civil, e não anual.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.594.407/SPAgInt no AREsp n. 932.479/SPAgRg no REsp n. 1.578.938/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Afastamento da prescrição anual em favor da decenal e determinação de retorno dos autos à origem para análise do mérito da ação.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.525.708 - SP (2011/0203411-7)”
“Na origem, a parte recorrida ajuizou ação, visando sua manutenção no plano de saúde coletivo firmado entre a parte recorrente e sua ex-empregadora”
“A jurisprudência desta Corte tem-se firmado no sentido de que, em casos em que se discute a manutenção do ex-empregado em contrato de saúde nas mesmas condições de quando empregado, a prescrição é decenal, conforme disposto no art. 205 do Código Civil.”
“Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para afastar a ocorrência da prescrição, nos moldes da jurisprudência do STJ, e determino o retorno dos autos à origem para exame da ação como entender de direito.”
Observações
O documento engloba a decisão que converteu o AREsp 85.218 em REsp 1.525.708 e a decisão final que julgou o REsp. O TJSP havia julgado o caso extinto com base em prescrição anual, o que foi revertido pelo STJ.
