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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.525.708

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA05/06/2018TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/03/2015

Provimento ao agravo para conversão em recurso especial.

#2merito05/06/2018

Recurso especial provido para afastar a prescrição decenal.

Partes do Processo

CEZAR CLEMENTINO DE BARROS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/1998) e discussão sobre o prazo prescricional.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a prescrição anual e garantir a manutenção no plano de saúde nos termos do art. 31 da Lei 9.656/1998.
Teses do Recorrente
A aplicação do prazo prescricional de 10 anos (art. 205 do CC) em vez do prazo anual, e o direito à manutenção nas mesmas condições do contrato de trabalho.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei n. 9.656/1998, Arts. 3º, 4º, II e III, 47 e 51, IV, do CDC, Art. 4º, IX, da Lei n. 9.961/2000, Art. 205 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O prazo prescricional para a pretensão de manutenção de ex-empregado em plano de saúde é de 10 anos (decenal), nos termos do art. 205 do Código Civil, e não anual.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.594.407/SPAgInt no AREsp n. 932.479/SPAgRg no REsp n. 1.578.938/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Afastamento da prescrição anual em favor da decenal e determinação de retorno dos autos à origem para análise do mérito da ação.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.525.708 - SP (2011/0203411-7)

Tema da AçãoPág. 1

Na origem, a parte recorrida ajuizou ação, visando sua manutenção no plano de saúde coletivo firmado entre a parte recorrente e sua ex-empregadora

Tese AplicadaPág. 2

A jurisprudência desta Corte tem-se firmado no sentido de que, em casos em que se discute a manutenção do ex-empregado em contrato de saúde nas mesmas condições de quando empregado, a prescrição é decenal, conforme disposto no art. 205 do Código Civil.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para afastar a ocorrência da prescrição, nos moldes da jurisprudência do STJ, e determino o retorno dos autos à origem para exame da ação como entender de direito.

Observações

O documento engloba a decisão que converteu o AREsp 85.218 em REsp 1.525.708 e a decisão final que julgou o REsp. O TJSP havia julgado o caso extinto com base em prescrição anual, o que foi revertido pelo STJ.

Caso ID: 201102034117PDFs: 201102034117_001.pdf, 201102034117_001_03.pdf