AREsp 80.339
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e o espólio de uma beneficiária.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial conhecido e não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SYLVIA STEVENSON MANGABEIRA ALBERNAZ - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão de origem que divergia da tese da operadora.
- Teses do Recorrente
- Alegação de dissídio jurisprudencial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ.
Falta de cotejo analíticoAusência de cotejo analítico e similitude fática para comprovação do dissídio.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Manutenção do acórdão recorrido pois este se encontra em harmonia com a jurisprudência do STJ e o dissídio não foi demonstrado.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ e falha na demonstração do dissídio.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 80.339 - SP (2011/0197591-3)”
“Agravo em recurso especial conhecido e não provido.”
“O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.”
Observações
A decisão não detalha o objeto médico da lide (procedimento ou medicamento específico), focando-se apenas nos pressupostos de admissibilidade recursal e conformidade com a jurisprudência da Corte.
