AREsp 80.322
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de revisão de mensalidade de plano de saúde devido a reajuste por faixa etária (Estatuto do Idoso).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo e provido o recurso especial para reconhecer a prescrição ânua.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS E OUTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Faixa etária / Estatuto do Idoso
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua (um ano) para a restituição de valores pagos indevidamente.
- Teses do Recorrente
- A pretensão de restituição de valores em contrato de seguro saúde sujeita-se ao prazo prescricional de um ano.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, 'a' e 'c' da CF, Art. 206, II, 'b' do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O prazo prescricional para ação de discussão de validade de cláusula de reajuste e restituição de prêmios em seguro saúde é de 1 (um) ano, conforme o Código Civil.
- Precedentes Citados
- REsp 738.460/RJREsp 794.583/RJAgRg nos EDcl no REsp 1.230.555/SPREsp 594.629/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ sobre a prescrição ânua em seguros de saúde.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 80.322 - SP (2011/0196607-7)”
“Ação de revisão de mensalidade de plano de saúde - Majoração da contribuição em razão da faixa etária”
“conhece-se do Agravo e dá-se provimento ao Recurso Especial, para reconhecer a prescrição da pretensão quanto ao pedido de restituição dos valores cobrados anteriormente ao período de um ano”
Observações
A vitória final foi classificada como parcial pois, embora a operadora tenha vencido no STJ quanto ao prazo de prescrição, o acórdão de origem que considerou o reajuste ilegal em si não foi reformado integralmente, apenas limitada a devolução.
