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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.297.956

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA04/12/2012Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ4 decisões

Classificação: O processo trata de ação de cobrança de recomposição de sinistralidade entre uma operadora de seguros (Sul América) e uma entidade de autogestão (CAC).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade11/11/2011

Provimento do agravo para reautuação como Recurso Especial.

#2merito01/08/2012

Negado seguimento ao Recurso Especial (Súmulas 7, 211 e 284).

#3merito18/09/2012

Provimento ao agravo regimental para reconsiderar decisão e levar o feito ao Colegiado.

#4peticao04/12/2012

Deferido pedido de adiamento de julgamento.

Partes do Processo

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE - CAC

recorrente/agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrido/agravadooperadora

Advogados

CLOVIS FERRO COSTA JUNIOR-
DANIEL AYRES KALUME REIS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
recomposição de sinistralidade e reajuste contratual
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a condenação de recomposição de sinistralidade, alegar cerceamento de defesa e aplicar o CDC.
Teses do Recorrente
Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; cerceamento de defesa por falta de prova oral; necessidade de aplicação do CDC; inexistência de prova do fato constitutivo da autora.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/73, Art. 130 CPC/73, Art. 333, I CPC/73, Art. 2, 3, 47 e 51 do CDC, Art. 21 CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Fundamentação deficiente quanto à violação do art. 535 do CPC.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento do art. 333, I, do CPC.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para analisar cerceamento de defesa, aplicação do CDC e sucumbência.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 211/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise das pretensões recursais (cerceamento de defesa e aplicação do CDC) demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.351.403/PEREsp 1.244.684/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão monocrática anterior que negava seguimento ao REsp foi reconsiderada em sede de Agravo Regimental para que o caso fosse julgado pelo Colegiado.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.297.956 - RJ (2011/0195213-0)

Cdc MencionadoPág. 1

A relação havida entre as partes não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, porque se trata a prestadora de instituição de assistência social, sem fins lucrativos... praticando autogestão

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental para, reconsiderando a decisão de fls. 1.318-1.323 (e-STJ), determinar a inclusão do feito, em momento oportuno, em pauta de julgamento.

Observações

A evolução processual mostra que o Recurso Especial foi inicialmente negado por óbices sumulares, mas o Relator reconsiderou após Agravo Regimental para submeter a questão à Terceira Turma. O resultado final monocrático é a remessa ao colegiado.

Caso ID: 201101952130PDFs: 201101952130_001.pdf, 201101952130_001_03.pdf, 201101952130_001_05.pdf, 201101952130_001_07.pdf