REsp 1.297.956
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de cobrança de recomposição de sinistralidade entre uma operadora de seguros (Sul América) e uma entidade de autogestão (CAC).
Decisões Monocráticas
Provimento do agravo para reautuação como Recurso Especial.
Negado seguimento ao Recurso Especial (Súmulas 7, 211 e 284).
Provimento ao agravo regimental para reconsiderar decisão e levar o feito ao Colegiado.
Deferido pedido de adiamento de julgamento.
Partes do Processo
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE - CAC
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- recomposição de sinistralidade e reajuste contratual
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação de recomposição de sinistralidade, alegar cerceamento de defesa e aplicar o CDC.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; cerceamento de defesa por falta de prova oral; necessidade de aplicação do CDC; inexistência de prova do fato constitutivo da autora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/73, Art. 130 CPC/73, Art. 333, I CPC/73, Art. 2, 3, 47 e 51 do CDC, Art. 21 CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Fundamentação deficiente quanto à violação do art. 535 do CPC.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento do art. 333, I, do CPC.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório para analisar cerceamento de defesa, aplicação do CDC e sucumbência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 211/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise das pretensões recursais (cerceamento de defesa e aplicação do CDC) demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.351.403/PEREsp 1.244.684/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão monocrática anterior que negava seguimento ao REsp foi reconsiderada em sede de Agravo Regimental para que o caso fosse julgado pelo Colegiado.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.297.956 - RJ (2011/0195213-0)”
“A relação havida entre as partes não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, porque se trata a prestadora de instituição de assistência social, sem fins lucrativos... praticando autogestão”
“Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental para, reconsiderando a decisão de fls. 1.318-1.323 (e-STJ), determinar a inclusão do feito, em momento oportuno, em pauta de julgamento.”
Observações
A evolução processual mostra que o Recurso Especial foi inicialmente negado por óbices sumulares, mas o Relator reconsiderou após Agravo Regimental para submeter a questão à Terceira Turma. O resultado final monocrático é a remessa ao colegiado.
