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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 36.459 - RJ (2011/0195197-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2014-03-14Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de internação de urgência por operadora de saúde e pedido de majoração de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2014-03-14

Agravo improvido (mantido o valor dos danos morais).

Partes do Processo

ROSANI DAMÁSIO DOS SANTOS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT E OUTRO(S)OAB/null null
LEANDRO DE SOUZA SILVA E OUTRO(S)OAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
internação de urgência
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e insuficiência do valor indenizatório (irrisório).
Dispositivos Invocados
arts. 458, II, e 535, II, do CPC, 186, 187, 927 e 944 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O valor de R$ 5.000,00 por danos morais decorrentes de recusa de internação não se mostra irrisório ou desproporcional, o que impede a alteração do 'quantum' pela via do recurso especial.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 959.712/PRAgRg no Ag 939.482/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A inexistência de irrisoriedade no valor dos danos morais afasta o cabimento de sua revisão no STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 36.459 - RJ (2011/0195197-7)

Valor ReaisPág. 2

condenou a agravada a título de pagamento de indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da recusa da cobertura contratual

Resultado FinalPág. 2

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Cdc MencionadoPág. 1

Civil e Consumidor. Ação de Obrigação de Fazer. Plano de Saúde.

Observações

Apesar de o resultado processual formal ser 'nego provimento ao agravo', a relatora analisou o mérito da pretensão (valor do dano moral), confirmando que ele não era irrisório.

Caso ID: 201101951977PDFs: 201101951977_001.pdf