AREsp 36.459 - RJ (2011/0195197-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de internação de urgência por operadora de saúde e pedido de majoração de danos morais.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (mantido o valor dos danos morais).
Partes do Processo
ROSANI DAMÁSIO DOS SANTOS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- internação de urgência
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e insuficiência do valor indenizatório (irrisório).
- Dispositivos Invocados
- arts. 458, II, e 535, II, do CPC, 186, 187, 927 e 944 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O valor de R$ 5.000,00 por danos morais decorrentes de recusa de internação não se mostra irrisório ou desproporcional, o que impede a alteração do 'quantum' pela via do recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 959.712/PRAgRg no Ag 939.482/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A inexistência de irrisoriedade no valor dos danos morais afasta o cabimento de sua revisão no STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 36.459 - RJ (2011/0195197-7)”
“condenou a agravada a título de pagamento de indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da recusa da cobertura contratual”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.”
“Civil e Consumidor. Ação de Obrigação de Fazer. Plano de Saúde.”
Observações
Apesar de o resultado processual formal ser 'nego provimento ao agravo', a relatora analisou o mérito da pretensão (valor do dano moral), confirmando que ele não era irrisório.
