AREsp 36.263 - PB (2011/0194749-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde suplementar, em litígio com pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por deserção.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ROBERTA COSTA SOUZA BARROS E OUTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Procedimental - Admissibilidade Recursal (Preparo)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial interposto contra acórdão do TJ-PB.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas na decisão, que se limitou ao exame do preparo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Recolhimento do porte de remessa e retorno efetuado em código diverso do exigido pela Resolução n. 4/2010 STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de comprovação correta do preparo (custas e porte de remessa), especialmente o uso de código de recolhimento equivocado, acarreta a deserção do recurso.
- Precedentes Citados
- Resolução n. 4/2010 do Superior Tribunal de Justiça
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Irregularidade no preparo e deserção do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 36.263 - PB (2011/0194749-8)”
“verifica-se que o recolhimento do porte de remessa e retorno foi efetuado em código diverso. [...] Portanto, irregular o preparo e deserto o recurso.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando de deserção por erro no preenchimento da guia de preparo (porte de remessa e retorno). O agravado é assistido pela Defensoria Pública.
