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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 36.263 - PB (2011/0194749-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2011-08-25Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - PB1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde suplementar, em litígio com pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-08-25

Agravo não conhecido por deserção.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

ROBERTA COSTA SOUZA BARROS E OUTRO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO-
RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Procedimental - Admissibilidade Recursal (Preparo)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do Recurso Especial interposto contra acórdão do TJ-PB.
Teses do Recorrente
Não detalhadas na decisão, que se limitou ao exame do preparo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Recolhimento do porte de remessa e retorno efetuado em código diverso do exigido pela Resolução n. 4/2010 STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de comprovação correta do preparo (custas e porte de remessa), especialmente o uso de código de recolhimento equivocado, acarreta a deserção do recurso.
Precedentes Citados
Resolução n. 4/2010 do Superior Tribunal de Justiça

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Irregularidade no preparo e deserção do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 36.263 - PB (2011/0194749-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que o recolhimento do porte de remessa e retorno foi efetuado em código diverso. [...] Portanto, irregular o preparo e deserto o recurso.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando de deserção por erro no preenchimento da guia de preparo (porte de remessa e retorno). O agravado é assistido pela Defensoria Pública.

Caso ID: 201101947498PDFs: 201101947498_001.pdf