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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.280.578 - SP (2011/0190384-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2013-04-15Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte requerente é a Sul América Seguro Saúde S/A, evidenciando tratar-se de demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2013-04-15

Homologada a desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

REQUERENTEoperadora

WALDIR RODRIGUES GASPAR

REQUERIDObeneficiario

Advogados

ADOLPHO MARQUES SANTOLIMOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
EDERALDO MOTTAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do recurso especial interposto.
Teses do Recorrente
Não houve debate de teses, apenas o pedido de desistência do ato recursal.
Dispositivos Invocados
Art. 501 do CPC, Art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não analisa o mérito da causa por ter havido desistência da parte recorrente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A requerente protocolou petição de desistência, que foi homologada pela relatora com base no art. 501 do CPC/73.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.280.578 - SP (2011/0190384-0)

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.

Dispositivos InvocadosPág. 1

Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art. 501 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ

Observações

A decisão trata exclusivamente de homologação de desistência recursal formulada pela operadora Sul América Seguro Saúde S/A. Não há informações sobre o objeto material da lide (procedimento ou tratamento) ou o conteúdo do acórdão de origem.

Caso ID: 201101903840PDFs: 201101903840_001.pdf