AREsp 34.275 - BA (2011/0187281-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em disputa contratual com beneficiária.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MEIRIVANDA DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Ilicitude contratual
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de inexistência de ilicitude no contrato.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula n. 211/STJ (citada como fundamento da decisão agravada)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Evidências
“O agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, em virtude de expressa previsão legal (CPC, art. 544, § 4º, I) e da incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.”
“No AREsp (e-STJ fls. 247/258), a parte agravante alega inexistência de ilicitude no contrato.”
Observações
A decisão aplica o CPC de 1973. O mérito da ilicitude contratual não foi apreciado devido ao vício formal na fundamentação do agravo.
