AREsp 72.954 - SP (2011/0187024-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute procedimentos processuais (prazo de laudo pericial) em ação de rito ordinário relacionada ao consumo de serviços de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
JACILENE DE PAULA SAMPAIO E OUTROS
SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ITAÚ SEGUROS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Prazos processuais e manifestação sobre laudo pericial
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter a conversão do agravo de instrumento em retido e anular prazo processual exíguo para se manifestar sobre o laudo.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão, violação de prazos processuais legais e necessidade de facilitação da defesa do consumidor.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC, art. 177 do CPC, art. 433 do CPC, art. 4, I do CDC, art. 6, VIII do CDC, art. 14 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto aos dispositivos do CPC e CDC.
Súmula 7/STJReexame fático-probatório (mencionado pela origem e implícito na análise da lesividade da decisão interlocutória).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inexistência de violação ao art. 535 do CPC e impossibilidade de análise das demais questões por falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ).
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.402.701/RSREsp 1.264.044/RSAgRg nos EDcl no Ag 1.304.733/RSREsp 794.212/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Afastada a omissão e verificada a ausência de prequestionamento das matérias de fundo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 72.954 - SP (2011/0187024-5)”
“incide, na espécie, o Enunciado n. 211 da Súmula do STJ, ante a ausência de prequestionamento, porquanto não teve o competente juízo de valor aferido pelo Tribunal de origem.”
“Do exposto, conheço do agravo, para negar seguimento ao recurso especial.”
Observações
O mérito da demanda original não é detalhado, focando-se a decisão do STJ na admissibilidade processual do recurso contra a conversão do agravo de instrumento em retido no TJSP.
