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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 72.954 - SP (2011/0187024-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2013-04-30TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute procedimentos processuais (prazo de laudo pericial) em ação de rito ordinário relacionada ao consumo de serviços de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-04-30

Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

JACILENE DE PAULA SAMPAIO E OUTROS

agravantebeneficiario

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

agravadooperadora

IRB BRASIL RESSEGUROS S/A

agravadooperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

ITAÚ SEGUROS S/A

agravadooperadora

Advogados

ZILDA ÂNGELA RAMOS COSTAOAB/SP nao_informado
OTÁVIO PALACIOSOAB/SP nao_informado
WILTON ROVERIOAB/SP nao_informado
DAMARIS BACCELLI SILVAOAB/SP nao_informado
ANTÔNIO PENTEADO MENDONÇAOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Prazos processuais e manifestação sobre laudo pericial
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter a conversão do agravo de instrumento em retido e anular prazo processual exíguo para se manifestar sobre o laudo.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão, violação de prazos processuais legais e necessidade de facilitação da defesa do consumidor.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC, art. 177 do CPC, art. 433 do CPC, art. 4, I do CDC, art. 6, VIII do CDC, art. 14 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto aos dispositivos do CPC e CDC.

Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório (mencionado pela origem e implícito na análise da lesividade da decisão interlocutória).

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inexistência de violação ao art. 535 do CPC e impossibilidade de análise das demais questões por falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ).
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.402.701/RSREsp 1.264.044/RSAgRg nos EDcl no Ag 1.304.733/RSREsp 794.212/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Afastada a omissão e verificada a ausência de prequestionamento das matérias de fundo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 72.954 - SP (2011/0187024-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide, na espécie, o Enunciado n. 211 da Súmula do STJ, ante a ausência de prequestionamento, porquanto não teve o competente juízo de valor aferido pelo Tribunal de origem.

Resultado FinalPág. 3

Do exposto, conheço do agravo, para negar seguimento ao recurso especial.

Observações

O mérito da demanda original não é detalhado, focando-se a decisão do STJ na admissibilidade processual do recurso contra a conversão do agravo de instrumento em retido no TJSP.

Caso ID: 201101870245PDFs: 201101870245_001.pdf