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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.280.667 - SP (2011/0186694-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2014-11-26Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de plano de saúde coletivo empresarial por aposentada e o valor da contribuição (Art. 31 da Lei 9.656/1998).

Decisões Monocráticas

#1merito2014-11-26

Nego seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

TEREZINHA MARIA BORGES PERES

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/null null
ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por aposentado
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a cobrança do valor integral (cota funcionário + cota empresa) para manutenção do plano como aposentada.
Teses do Recorrente
A decisão impõe valor oneroso; a ex-empregadora deveria custear diretamente; incidência das regras de hipossuficiência do CDC.
Dispositivos Invocados
artigo 31 da Lei nº 9.656/1998, artigo 122 do Código Civil, artigos 3º, 4º, 6º, 47 e 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

O recurso não merece prosperar pois o entendimento do Tribunal de origem não destoa da jurisprudência do STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado é assegurado o direito de manutenção no plano de saúde desde que assuma o pagamento integral (sua cota e a cota patronal).

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Alinhamento do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ sobre o pagamento integral no caso do art. 31 da Lei 9.656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.280.667 - SP (2011/0186694-3)

Tema da AçãoPág. 1

MANUTENÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DEVIDA A TÍTULO DE MENSALIDADE.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.

Tese AplicadaPág. 2

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta

Observações

Embora a decisão use 'nego seguimento', o fundamento é o alinhamento com a jurisprudência consolidada, o que no contexto prático do STJ muitas vezes se assemelha ao mérito ou aplicação da Súmula 83 (não expressamente citada).

Caso ID: 201101866943PDFs: 201101866943_001.pdf