REsp 1.280.667 - SP (2011/0186694-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de plano de saúde coletivo empresarial por aposentada e o valor da contribuição (Art. 31 da Lei 9.656/1998).
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
TEREZINHA MARIA BORGES PERES
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por aposentado
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a cobrança do valor integral (cota funcionário + cota empresa) para manutenção do plano como aposentada.
- Teses do Recorrente
- A decisão impõe valor oneroso; a ex-empregadora deveria custear diretamente; incidência das regras de hipossuficiência do CDC.
- Dispositivos Invocados
- artigo 31 da Lei nº 9.656/1998, artigo 122 do Código Civil, artigos 3º, 4º, 6º, 47 e 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
O recurso não merece prosperar pois o entendimento do Tribunal de origem não destoa da jurisprudência do STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ao aposentado é assegurado o direito de manutenção no plano de saúde desde que assuma o pagamento integral (sua cota e a cota patronal).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Alinhamento do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ sobre o pagamento integral no caso do art. 31 da Lei 9.656/98.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.280.667 - SP (2011/0186694-3)”
“MANUTENÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DEVIDA A TÍTULO DE MENSALIDADE.”
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta”
Observações
Embora a decisão use 'nego seguimento', o fundamento é o alinhamento com a jurisprudência consolidada, o que no contexto prático do STJ muitas vezes se assemelha ao mérito ou aplicação da Súmula 83 (não expressamente citada).
