AREsp 34.105 - PE (2011/0185866-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
CECY DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante sustentou que a questão não depende da interpretação de cláusulas contratuais para afastar a Súmula 5/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 83/STJ e falta de prequestionamento).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 83/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito devido ao óbice processual da falta de impugnação específica.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1226770/SPAgRg no Ag 1367029/RSAgRg no Ag 1.100.596/SCAgRg no Ag 68.804/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ por não ter a agravante rebatido todos os fundamentos do despacho denegatório de origem (prequestionamento e Súmula 83).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34.105 - PE (2011/0185866-3)”
“Ante o exposto, nos termos do artigo 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Incide, na espécie, por analogia, a Súmula nº 182 desta Corte: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”.”
“Todavia, nas razões do agravo em apreço, a agravante apenas sustentou que a questão não depende da interpretação de cláusulas contratuais, o que afasta a aplicação da Súmula 5/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo (art. 544 CPC/73). O texto não fornece detalhes sobre o objeto material da ação originária (ex: se era cobertura de cirurgia ou reajuste), identificando apenas as partes e a natureza da operadora de saúde.
