RECURSO ESPECIAL Nº 1.279.990 - SP (2011/0185632-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde e discute multa processual originada em demanda sobre plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para afastar a multa.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MARIA CECÍLIA BEVILÁCQUA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Multa por agravo regimental protelatório (Art. 557, § 2º, CPC/73)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastamento ou redução de multa aplicada pelo Tribunal de origem sob o fundamento do art. 557, § 2º, do CPC/73.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o agravo regimental não é protelatório pois constitui pressuposto necessário para o esgotamento da instância e interposição de recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 557, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A interposição de agravo regimental para esgotamento das vias ordinárias não pode ser penalizada com a multa do art. 557, § 2º, do CPC/73.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.241/SPAgRg no AREsp 163.298/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O agravo regimental é pressuposto para interposição do recurso especial (exaurimento de instância), afastando o intuito protelatório.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.279.990 - SP (2011/0185632-7)”
“a recorrente aponta violação aos art. 557, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar a multa do art. 557, § 2º, aplicada no julgamento do agravo regimental.”
“É que a interposição de agravo regimental em face de decisão monocrática constitui verdadeiro pressuposto para a interposição do recurso especial, tendo em vista a exigência de exaurimento da instância para que seja cabível o apelo nobre.”
Observações
A decisão foca exclusivamente na questão processual da multa por agravo regimental, sem entrar em detalhes sobre a cobertura de saúde que originou o agravo de instrumento na origem.
