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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.279.990 - SP (2011/0185632-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2015-08-03TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde e discute multa processual originada em demanda sobre plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-08-03

Recurso Especial provido para afastar a multa.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

MARIA CECÍLIA BEVILÁCQUA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK E OUTRO(S)-
MARIA HELENA CROCCE KAPP E OUTRO(S)-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Multa por agravo regimental protelatório (Art. 557, § 2º, CPC/73)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastamento ou redução de multa aplicada pelo Tribunal de origem sob o fundamento do art. 557, § 2º, do CPC/73.
Teses do Recorrente
Sustenta que o agravo regimental não é protelatório pois constitui pressuposto necessário para o esgotamento da instância e interposição de recurso especial.
Dispositivos Invocados
art. 557, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A interposição de agravo regimental para esgotamento das vias ordinárias não pode ser penalizada com a multa do art. 557, § 2º, do CPC/73.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 527.241/SPAgRg no AREsp 163.298/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O agravo regimental é pressuposto para interposição do recurso especial (exaurimento de instância), afastando o intuito protelatório.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.279.990 - SP (2011/0185632-7)

Dispositivos InvocadosPág. 1

a recorrente aponta violação aos art. 557, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar a multa do art. 557, § 2º, aplicada no julgamento do agravo regimental.

Tese AplicadaPág. 1

É que a interposição de agravo regimental em face de decisão monocrática constitui verdadeiro pressuposto para a interposição do recurso especial, tendo em vista a exigência de exaurimento da instância para que seja cabível o apelo nobre.

Observações

A decisão foca exclusivamente na questão processual da multa por agravo regimental, sem entrar em detalhes sobre a cobertura de saúde que originou o agravo de instrumento na origem.

Caso ID: 201101856327PDFs: 201101856327_001.pdf