AREsp 67.848
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra seguradora de saúde (Sul América) objetivando manutenção em plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (Súmula 7/STJ).
Partes do Processo
OSMAR RODRIGUES ROCHA E OUTRO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção no seguro-saúde
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Conceder antecipação de tutela para manutenção dos autores no seguro-saúde.
- Teses do Recorrente
- Presença dos requisitos autorizadores para a antecipação de tutela para fins de manutenção no plano de saúde.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 126, 131, 165, 458, 527, III, 558 e 798 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
O exame dos requisitos autorizadores das tutelas liminares demanda a indispensável reapreciação do acervo probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 7/STJ quanto ao pedido de antecipação de tutela.
- Precedentes Citados
- REsp 714.833/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ por entender que a revisão de indeferimento de tutela antecipada exige reexame de provas.
Evidências
“ora agravantes sustentam, em síntese, que lhes deve ser concedida antecipação de tutela para que sejam mantidos no seguro-saúde.”
“o exame dos requisitos autorizadores das tutelas liminares demanda a indispensável reapreciação do acervo probatório existente no processo, o que é vedado em virtude do preceituado na Súmula 7/STJ.”
“Nega-se, portanto, provimento ao agravo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente da impossibilidade de rever a negativa de tutela antecipada em sede de recurso especial devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
