Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.266.582 - RS

REsp / AgRg no REsp

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2016-05-19TJRS - RS2 decisões

Classificação: A demanda discute a abusividade de reajustes por sinistralidade em contrato de plano de saúde e o respectivo prazo prescricional.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-02-02

Provimento do recurso especial para afastar a prescrição anual e aplicar a decenal.

#2outro2016-05-19

Reconsideração da decisão anterior para negar provimento ao recurso especial por óbices processuais.

Partes do Processo

BERNARDO GULKO

agravado/recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravante/recorridooperadora

Advogados

PATRÍCIA SCHEIN ALVESOAB/RS nao_informado
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/RS nao_informado
CLARISSA THIESENOAB/RS nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a prescrição aplicada pelo Tribunal de origem, defendendo o prazo decenal ou vintenário.
Teses do Recorrente
Defende que a pretensão de revisão de cláusula abusiva em plano de saúde submete-se à prescrição decenal (art. 205 CC) e não à anual.
Dispositivos Invocados
art. 177 do Código Civil de 1916, art. 205 do Código Civil de 2002, art. 2.028 do Código Civil de 2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Supressão de instância e Súmula 283 STF

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Embora inicialmente tenha provido o recurso para aplicar a prescrição decenal, a decisão final reconsiderou o ato por entender que a análise da prescrição pelo STJ em agravo de instrumento originário configuraria supressão de instância.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.402.259/RJREsp 995.995/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inviabilidade de discussão da prescrição em sede de agravo de instrumento no STJ sob pena de supressão de instância, além da incidência da Súmula 283/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.266.582 - RS (2011/0167010-4)

SubtemaPág. 1

conceder a tutela requerida para que a ora agravante se abstivesse de efetuar aumentos da taxa de sinistralidade no plano de saúde do agravado

Resultado FinalPág. 3

reconsidero a decisão de fls. 340/342e-STJ para negar provimento ao recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em cognição sumária, apreciar a extensão do prazo prescricional conferida pelo Tribunal local, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias

Observações

A decisão de 2016 reconsiderou totalmente o mérito decidido em 2015, restaurando a situação processual de origem onde a prescrição seria decidida apenas na sentença.

Caso ID: 201101670104PDFs: 201101670104_001.pdf, 201101670104_001_03.pdf