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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1278953

RECURSO ESPECIAL

MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA2016-12-16TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de ação revisional de contrato de seguro-saúde questionando a validade de reajuste por faixa etária e a prescrição aplicável à restituição de valores.

Decisões Monocráticas

#1merito2012-09-29

DADO PROVIMENTO ao recurso especial para aplicar prescrição ânua.

#2merito2016-12-16

RECONSIDERADA a decisão anterior para dar PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, aplicando-se a prescrição trienal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

recorrente/agravanteoperadora

MARLENE DE ANGELIS SABHA

recorrida/agravadabeneficiario

Advogados

TATIANA COELHO ALGODOALOAB/SP 237915
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445
CÉLIA GIRALDEZ VIEITEZOAB/SP 041309

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária e prescrição da repetição de indébito.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua para a restituição de valores pagos a maior.
Teses do Recorrente
Sustenta a aplicabilidade da prescrição ânua (1 ano) para casos de restituição de valores em contratos de seguro-saúde.
Dispositivos Invocados
art. 206 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 168/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de restituição de valores pagos indevidamente em razão de cláusula de reajuste abusiva prescreve em 3 (três) anos, conforme o art. 206, § 3º, IV, do CC/2002.
Precedentes Citados
EREsp 1.351.420/RSREsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RSREsp 794.583/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Reconsideração da decisão anterior (que aplicava 1 ano) para adequar ao entendimento repetitivo do STJ que fixa o prazo em 3 anos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1278953 - SP (2011/0158352-7)

Tese AplicadaPág. 3

a pretensão condenatória, decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou de seguro de assistência à saúde, prescreve em 3 (três) anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002).

Resultado FinalPág. 3

RECONSIDERO a decisão agravada (...) a fim de CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, para aplicar a prescrição trienal ao caso concreto

Texto OriginalPág. 3

fixo os honorários advocatícios em R$ 8.000,00 (oito mil reais), ressalvada eventual gratuidade da justiça.

Observações

A decisão de 2016 reconsiderou a monocrática de 2012 em virtude do julgamento de recursos repetitivos pela Segunda Seção do STJ, alterando o entendimento de prescrição ânua para trienal.

Caso ID: 201101583527PDFs: 201101583527_001.pdf, 201101583527_001_03.pdf