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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 118008

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2011-10-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: Conflito de competência em ação de obrigação de fazer visando a manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo após rescisão contratual.

Decisões Monocráticas

#1merito2011-10-04

Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Pinheiros/SP.

Partes do Processo

MÁRIO MALAVAZI

INTERESSADObeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERESSADOoperadora

JUÍZO DA 39A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP

SUSCITANTEneutro

JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE PINHEIROS - SP

SUSCITADOneutro

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção em plano de saúde coletivo após rescisão de contrato de trabalho (Plano de Demissão Voluntária).
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Dirimir conflito de competência para julgamento de ação de manutenção de plano de saúde.
Teses do Recorrente
O suscitante (Vara do Trabalho) alegou que a pretensão é exclusivamente contra a seguradora e baseada em dispositivo legal, sem envolver a ex-empregadora ou normas coletivas.
Dispositivos Invocados
Art. 105, I, d, CF, Art. 114, CF

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A competência material é fixada pelo pedido e causa de pedir. Se a ação visa manutenção de plano contra operadora sem envolver ex-empregadora no polo passivo, a competência é da Justiça Comum.
Precedentes Citados
CC 2008/0137243-2

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ação não deita raízes na relação de trabalho, inexistindo relação laboral entre as partes (beneficiário e operadora) que fundamente a pretensão.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118.008 - SP (2011/0151944-8)

Tema da AçãoPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO.

Tese AplicadaPág. 2

o simples fato da ex-empregadora do autor lhe ter oferecido o plano de assistência médica da requerida, no curso de relação de trabalho já extinta, não torna a causa apta a ser julgada pela Justiça Laboral, até porque a referida empresa sequer figura no pólo passivo

Resultado FinalPág. 3

conheço do presente conflito de competência para declarar competente para processamento e julgamento da demanda o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Pinheiros/SP, o suscitado.

Observações

Decisão monocrática resolvendo conflito negativo de competência (CC). O tipo de recurso foi marcado como 'outro' por se tratar de incidente de conflito de competência.

Caso ID: 201101519448PDFs: 201101519448_001.pdf