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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 1266476 / SP
RECURSO ESPECIAL
MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI2013-04-15nao_informado - SP1 decisão
Classificação: A decisão envolve a empresa Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde, em sede de recurso especial.
Decisões Monocráticas
#1peticao2013-04-15
Homologada a desistência do recurso.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
REQUERENTEoperadora
JOAO HUMBERTO MASCAGNI
REQUERIDObeneficiario
Advogados
FERNANDO NEVES DA SILVA-
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
ANA GABRIELA BALTAZAR-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
EDERALDO MOTTA-
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Homologação de pedido de desistência do recurso interposto.
- Teses do Recorrente
- A recorrente manifestou formalmente sua intenção de desistir do recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 501 do CPC, Art. 34, IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente apresentou pedido de desistência do recurso, o qual foi homologado pela relatora com base no art. 501 do CPC/73, sem necessidade de anuência da parte contrária.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL nº 1266476 - SP (2011/0142007-7)”
Resultado FinalPág. 1
“homologo a desistência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência”
Observações
A decisão é puramente homologatória de desistência do recurso especial. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento discutido na lide original.
Caso ID: 201101420077PDFs: 201101420077_001.pdf
