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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1266476 / SP

RECURSO ESPECIAL

MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI2013-04-15nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a empresa Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde, em sede de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1peticao2013-04-15

Homologada a desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

REQUERENTEoperadora

JOAO HUMBERTO MASCAGNI

REQUERIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
ANA GABRIELA BALTAZAR-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
EDERALDO MOTTA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Homologação de pedido de desistência do recurso interposto.
Teses do Recorrente
A recorrente manifestou formalmente sua intenção de desistir do recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 501 do CPC, Art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente apresentou pedido de desistência do recurso, o qual foi homologado pela relatora com base no art. 501 do CPC/73, sem necessidade de anuência da parte contrária.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL nº 1266476 - SP (2011/0142007-7)

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.

Dispositivos InvocadosPág. 1

tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência

Observações

A decisão é puramente homologatória de desistência do recurso especial. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento discutido na lide original.

Caso ID: 201101420077PDFs: 201101420077_001.pdf