REsp 1.278.030 - SP (2011/0140773-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cobertura de tratamento psiquiátrico e abusividade de cláusula limitativa em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para reconhecer a verossimilhança e determinar retorno à origem.
Partes do Processo
OTAVIO DINIZ GUERRA CHARRET
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Internação psiquiátrica
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Anular a cláusula abusiva que limita a internação e obter a tutela antecipada.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que é abusiva a cláusula contratual que limita em 30 dias a cobertura do plano de saúde para internação psiquiátrica.
- Dispositivos Invocados
- art. 51 do CDC, art. 35-C da Lei 9.656/98, Súmula 302/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 302/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de internação hospitalar/psiquiátrica, nos termos da Súmula 302 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 473.625/RJAgRg no AREsp 614.326/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A verossimilhança da alegação foi reconhecida com base na Súmula 302/STJ, ensejando a remessa à origem para análise do perigo de dano.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.278.030 - SP (2011/0140773-9)”
“é abusiva a cláusula contratual restritiva de direito que limita o tempo de internação hospitalar de usuário do plano de saúde, interpretação também aplicável à hipótese de tratamento psiquiátrico (Súmula 302/STJ)”
“dou provimento ao recurso especial, para, reconhecida a verossimilhança nas alegações do agravante, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem”
Observações
A decisão do STJ fixou que a cláusula de limitação temporal é abusiva (verossimilhança), mas devolveu os autos para que a origem avalie o requisito do fundado receio de dano para fins de tutela antecipada.
