Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.278.030 - SP (2011/0140773-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2017-04-19TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cobertura de tratamento psiquiátrico e abusividade de cláusula limitativa em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-04-19

Recurso Especial provido para reconhecer a verossimilhança e determinar retorno à origem.

Partes do Processo

OTAVIO DINIZ GUERRA CHARRET

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

ANDRÉ LOPES LOUREIROOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Internação psiquiátrica
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Anular a cláusula abusiva que limita a internação e obter a tutela antecipada.
Teses do Recorrente
Sustenta que é abusiva a cláusula contratual que limita em 30 dias a cobertura do plano de saúde para internação psiquiátrica.
Dispositivos Invocados
art. 51 do CDC, art. 35-C da Lei 9.656/98, Súmula 302/STJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 302/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de internação hospitalar/psiquiátrica, nos termos da Súmula 302 do STJ.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 473.625/RJAgRg no AREsp 614.326/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A verossimilhança da alegação foi reconhecida com base na Súmula 302/STJ, ensejando a remessa à origem para análise do perigo de dano.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.278.030 - SP (2011/0140773-9)

Tese AplicadaPág. 2

é abusiva a cláusula contratual restritiva de direito que limita o tempo de internação hospitalar de usuário do plano de saúde, interpretação também aplicável à hipótese de tratamento psiquiátrico (Súmula 302/STJ)

Resultado FinalPág. 3

dou provimento ao recurso especial, para, reconhecida a verossimilhança nas alegações do agravante, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem

Observações

A decisão do STJ fixou que a cláusula de limitação temporal é abusiva (verossimilhança), mas devolveu os autos para que a origem avalie o requisito do fundado receio de dano para fins de tutela antecipada.

Caso ID: 201101407739PDFs: 201101407739_001.pdf