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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.286.214 - RJ (2011/0131306-6)

REsp

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2014-12-16TJRJ - RJ3 decisões

Classificação: A lide trata de cobrança de material cirúrgico (pinça) em procedimento autorizado por seguro-saúde e a responsabilidade civil por dano moral decorrente de negativa de cobertura.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-08-01

Conversão do agravo em recurso especial para melhor análise.

#2embargos2011-09-06

Embargos de declaração rejeitados (mantida a conversão).

#3merito2014-12-16

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S/A

recorrenteoperadora

LUIS ALFREDO OSÓRIO DE CASTRO

recorridobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadooperadora

Advogados

HÉLIO JOSÉ CAVALCANTI BARROS-
ALEXANDRE VARELLA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Material cirúrgico (pinça 'Sure Precise') em cirurgia de 'Uvulopalatofaringoplastia'
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Afastar a condenação por danos morais e declarar a legalidade da cobrança das despesas médico-hospitalares.
Teses do Recorrente
O hospital sustenta que a cobrança é legal com base no contrato de internação e termo de responsabilidade, não havendo ato ilícito ou dano moral.
Dispositivos Invocados
Art. 289 CPC/73, Art. 499 CPC/73, Art. 514 CPC/73, Art. 188 CC, Art. 186 CC, Art. 14 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto aos arts. 289 e 499 do CPC e honorários.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento do art. 514 do CPC.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual sobre a cobertura.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas sobre a autorização do procedimento e ilicitude da cobrança.

Falta de cotejo analítico

Inexistência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STFSúmula n. 211/STJSúmula n. 5/STJSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 5, 7, 211 do STJ e 284 do STF) impedindo a revisão da condenação imposta na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.286.214 - RJ (2011/0131306-6)

SubtemaPág. 1

UTILIZAÇÃO DE PINÇA 'SURE PRECISE' - MATERIAL INDISPENSÁVEL AO SUCESSO DA CIRURGIA - INDEVIDA RECUSA DA COBERTURA PELA SEGURADORA

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a inversão do julgado nos moldes pretendidos pela parte recorrente demandaria o reexame de cláusula contratual e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via do especial, conforme dispõem as Súmulas n. 5/STJ... e 7/STJ

Resultado FinalPág. 4

6. Recurso especial não conhecido. (...) Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

O hospital (prestador) figura como recorrente principal tentando validar a cobrança direta contra o paciente após a negativa da seguradora.

Caso ID: 201101313066PDFs: 201101313066_001.pdf, 201101313066_001_03.pdf, 201101313066_001_05.pdf