RECURSO ESPECIAL Nº 1.286.214 - RJ (2011/0131306-6)
REsp
Classificação: A lide trata de cobrança de material cirúrgico (pinça) em procedimento autorizado por seguro-saúde e a responsabilidade civil por dano moral decorrente de negativa de cobertura.
Decisões Monocráticas
Conversão do agravo em recurso especial para melhor análise.
Embargos de declaração rejeitados (mantida a conversão).
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S/A
LUIS ALFREDO OSÓRIO DE CASTRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Material cirúrgico (pinça 'Sure Precise') em cirurgia de 'Uvulopalatofaringoplastia'
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação por danos morais e declarar a legalidade da cobrança das despesas médico-hospitalares.
- Teses do Recorrente
- O hospital sustenta que a cobrança é legal com base no contrato de internação e termo de responsabilidade, não havendo ato ilícito ou dano moral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 289 CPC/73, Art. 499 CPC/73, Art. 514 CPC/73, Art. 188 CC, Art. 186 CC, Art. 14 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto aos arts. 289 e 499 do CPC e honorários.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento do art. 514 do CPC.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusula contratual sobre a cobertura.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de provas sobre a autorização do procedimento e ilicitude da cobrança.
Falta de cotejo analíticoInexistência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STFSúmula n. 211/STJSúmula n. 5/STJSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 5, 7, 211 do STJ e 284 do STF) impedindo a revisão da condenação imposta na origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.286.214 - RJ (2011/0131306-6)”
“UTILIZAÇÃO DE PINÇA 'SURE PRECISE' - MATERIAL INDISPENSÁVEL AO SUCESSO DA CIRURGIA - INDEVIDA RECUSA DA COBERTURA PELA SEGURADORA”
“a inversão do julgado nos moldes pretendidos pela parte recorrente demandaria o reexame de cláusula contratual e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via do especial, conforme dispõem as Súmulas n. 5/STJ... e 7/STJ”
“6. Recurso especial não conhecido. (...) Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
O hospital (prestador) figura como recorrente principal tentando validar a cobrança direta contra o paciente após a negativa da seguradora.
