Rcl 6.056
RECLAMAÇÃO
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e o prazo prescricional para devolução de valores.
Decisões Monocráticas
Determinação de notificação para informações.
Reclamação indeferida de plano.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FRANCISCO MACHADO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária e prazo prescricional para repetição de indébito.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão da Turma Recursal para aplicar a prescrição ânua (anual).
- Teses do Recorrente
- O entendimento da Turma Recursal diverge da jurisprudência do STJ que aplicaria prescrição anual para seguros de saúde.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, inciso II, alíneas a e b do Código Civil, art. 178, II, § 6º do CC/1916, Resolução n.º 12/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Petição
- Óbices
- Outro
Ausência de jurisprudência consolidada no STJ sobre o tema na época.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A reclamação baseada na Resolução 12/STJ exige jurisprudência consolidada, o que não se verificava quanto ao prazo prescricional para revisão de plano de saúde.
- Precedentes Citados
- RESP 794.583/RJRESP 594.629/RJRESP 995.995/DFRESP 1.246.410/RSRESP 1.236.743/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de jurisprudência consolidada que autorizasse o manejo da reclamação.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 6.056 - RS (2011/0127037-3)”
“RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(e-STJ fl. 28)”
“Ante o exposto, indefiro de plano a reclamação (artigos 34, inciso XVIII, do RISTJ e 1º, §2º, da Resolução 12/STJ).”
Observações
A reclamação foi ajuizada sob a égide da Resolução 12/2009 do STJ, que disciplinava o controle de jurisprudência sobre decisões de turmas recursais de juizados estaduais.
