Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 117.460 - SP (2011/0126913-0)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2012-03-06JUÍZO DA 83A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de conflito de competência envolvendo plano de saúde oferecido por empregador (Sul América Seguro Saúde S/A).

Decisões Monocráticas

#1merito2012-03-06

Conhecido o conflito e estabelecida a competência do Juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Partes do Processo

JUÍZO DA 83A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP

SUSCITANTEneutro

JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI DE PINHEIROS - SÃO PAULO - SP

SUSCITADOneutro

FLÁVIO RICCI

INTERES.beneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERES.operadora

Advogados

GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Conflito de competência entre Justiça Comum e Justiça do Trabalho
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Definição de competência jurisdicional
Teses do Recorrente
O suscintante alega que a competência é da Justiça do Trabalho por se tratar de plano de saúde oferecido por empregador e regulado por acordo coletivo.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Compete à Justiça do Trabalho julgar ação sobre plano de saúde oferecido pelo empregador e regulado por acordo coletivo de trabalho, mesmo após a inativação do obreiro.
Precedentes Citados
CC 96902/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A pretensão guarda relação com o extinto contrato de trabalho, sendo a causa remota do negócio jurídico.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117.460 - SP (2011/0126913-0)

Tese AplicadaPág. 1

Compete à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por beneficiário de plano de saúde oferecido por empregador e regulado por acordo coletivo de trabalho

Resultado FinalPág. 1

Conflito conhecido e estabelecida a competência do Juízo de Direito da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, suscitante.

Observações

A decisão trata de Conflito de Competência, onde o STJ define qual juízo deve processar a demanda. O resultado 'favoravel' para o recorrente (suscitante) indica que a tese de competência da Justiça do Trabalho foi acolhida.

Caso ID: 201101269130PDFs: 201101269130_001.pdf