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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.273.205 - SP (2011/0119722-9)

REsp

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2013-04-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte requerente é a Sul América Seguro Saúde S/A, empresa operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2013-04-18

Homologada a desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

REQUERENTEoperadora

JACIR SIONTI

REQUERIDObeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
ANA GABRIELA BALTAZAR-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
TATIANA COELHO ALGODOAL-
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Homologação de pedido de desistência do Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A recorrente apresentou petição de desistência do recurso.
Dispositivos Invocados
art. 501 do CPC, art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Trata-se exclusivamente de homologação de ato dispositivo (desistência).

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Homologação do pedido de desistência (fl. 359) subscrita por advogado com poderes especiais.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.273.205 - SP (2011/0119722-9)

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.

Dispositivos InvocadosPág. 1

(art. 501 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ

Observações

A decisão é estritamente processual para homologar o pedido de desistência da Sul América Seguro Saúde S/A, não havendo detalhes sobre o mérito do tratamento médico ou cobertura discutida.

Caso ID: 201101197229PDFs: 201101197229_001.pdf