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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 1.273.205 - SP (2011/0119722-9)
REsp
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2013-04-18TJSP - SP1 decisão
Classificação: A parte requerente é a Sul América Seguro Saúde S/A, empresa operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
#1peticao2013-04-18
Homologada a desistência do recurso.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
REQUERENTEoperadora
JACIR SIONTI
REQUERIDObeneficiario
Advogados
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
ANA GABRIELA BALTAZAR-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
TATIANA COELHO ALGODOAL-
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Homologação de pedido de desistência do Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- A recorrente apresentou petição de desistência do recurso.
- Dispositivos Invocados
- art. 501 do CPC, art. 34, IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Trata-se exclusivamente de homologação de ato dispositivo (desistência).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Homologação do pedido de desistência (fl. 359) subscrita por advogado com poderes especiais.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.273.205 - SP (2011/0119722-9)”
Resultado FinalPág. 1
“homologo a desistência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“(art. 501 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ”
Observações
A decisão é estritamente processual para homologar o pedido de desistência da Sul América Seguro Saúde S/A, não havendo detalhes sobre o mérito do tratamento médico ou cobertura discutida.
Caso ID: 201101197229PDFs: 201101197229_001.pdf
