AREsp 22.297 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro de Saúde e versa sobre a admissibilidade de recurso em ação judicial.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (AREsp) pela incidência da Súmula 284/STF.
Partes do Processo
ALTINO CORREIA DE MORAIS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente interpôs agravo para infirmar a decisão que barrou o REsp, alegando que houve divergência jurisprudencial, mas sem apontar a lei violada.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Não indicação dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou com interpretação divergente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 382.756/SCAgRg no REsp 1192193/AM
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A deficiência na fundamentação do recurso especial, que não indicou os artigos de lei federal violados, impede o conhecimento do recurso (Súmula 284/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 22.297 - PE (2011/0118552-8)”
“tendo deixado o recorrente de apontar os dispositivos de lei federal tidos por violados, bem como de informar de que modo a legislação federal foi violada ou teve negada sua aplicação, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 284 do STF.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual. Não há detalhes sobre a patologia do beneficiário ou o tratamento solicitado, focando apenas na falha técnica do recurso especial interposto.
