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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 22.297 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2012-11-06Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro de Saúde e versa sobre a admissibilidade de recurso em ação judicial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-11-06

Negado provimento ao agravo (AREsp) pela incidência da Súmula 284/STF.

Partes do Processo

ALTINO CORREIA DE MORAIS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ANDRÉ RICARDO CAMPÊLO DA SILVAOAB/null null
LUIZA SIMÕES DE SOUZAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente interpôs agravo para infirmar a decisão que barrou o REsp, alegando que houve divergência jurisprudencial, mas sem apontar a lei violada.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Não indicação dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou com interpretação divergente.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 382.756/SCAgRg no REsp 1192193/AM

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A deficiência na fundamentação do recurso especial, que não indicou os artigos de lei federal violados, impede o conhecimento do recurso (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 22.297 - PE (2011/0118552-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

tendo deixado o recorrente de apontar os dispositivos de lei federal tidos por violados, bem como de informar de que modo a legislação federal foi violada ou teve negada sua aplicação, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 284 do STF.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual. Não há detalhes sobre a patologia do beneficiário ou o tratamento solicitado, focando apenas na falha técnica do recurso especial interposto.

Caso ID: 201101185528PDFs: 201101185528_001.pdf