REsp 1.262.565
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde, especificamente sobre limites de reembolso em utilização de rede não credenciada.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido com base na Súmula 5/STJ.
Partes do Processo
PEDRO GERALDO COSTA JUNIOR
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Limites de reembolso para tratamento realizado fora da rede credenciada por opção do segurado.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para obrigar a operadora a arcar com materiais cirúrgicos integrais, alegando abusividade da negativa.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a conduta da operadora é contraditória e abusiva ao autorizar a cirurgia mas negar os materiais indispensáveis.
- Dispositivos Invocados
- art. 14 CDC, art. 39 CDC, art. 47 CDC, art. 51 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Inviabilidade de reexame de cláusulas contratuais para alterar a conclusão do Tribunal de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A análise da pretensão recursal exigiria o reexame de cláusulas contratuais, o que é vedado pela Súmula 5 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.262.565 - SP (2011/0106168-6)”
“seria necessário reexaminar as cláusulas contratuais, providência vedada a esta Corte, de acordo com a Súmulas n. 5 do STJ.”
“NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
“AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.”
Observações
A decisão aplica o entendimento de que, havendo previsão de reembolso limitado para rede não conveniada e tendo o segurado optado por tal rede, deve ser respeitado o pactuado, sendo que a revisão dessa premissa encontra óbice na interpretação de cláusulas contratuais.
