AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.412.286 - RS (2011/0105681-9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de planos de saúde, no contexto de admissibilidade recursal perante o STJ.
Decisões Monocráticas
Provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
MATHEUS MARTINS CARNELUTTI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial (determinar a subida do recurso especial).
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas; a decisão trata apenas da admissibilidade do agravo de instrumento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Necessidade de melhor exame do objeto do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.412.286 - RS (2011/0105681-9)”
“DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial, sem prejuízo de novo exame acerca de seu cabimento”
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando do provimento de agravo de instrumento para permitir o processamento de recurso especial anteriormente retido na origem. Não há detalhes sobre o mérito médico ou contratual do plano de saúde no texto desta decisão.
