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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.412.286 - RS (2011/0105681-9)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2012-04-24- - RS1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de planos de saúde, no contexto de admissibilidade recursal perante o STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-04-24

Provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

MATHEUS MARTINS CARNELUTTI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MARCO AURÉLIO M MOREIRAOAB/null null
DULCINEA DE SOUSA FERREIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do Recurso Especial (determinar a subida do recurso especial).
Teses do Recorrente
Não detalhadas; a decisão trata apenas da admissibilidade do agravo de instrumento.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Necessidade de melhor exame do objeto do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.412.286 - RS (2011/0105681-9)

Resultado FinalPág. 1

DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial, sem prejuízo de novo exame acerca de seu cabimento

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando do provimento de agravo de instrumento para permitir o processamento de recurso especial anteriormente retido na origem. Não há detalhes sobre o mérito médico ou contratual do plano de saúde no texto desta decisão.

Caso ID: 201101056819PDFs: 201101056819_001.pdf