REsp 1.265.874 - SP
Recurso Especial
Classificação: O processo trata de discussão sobre a validade de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária (idoso).
Decisões Monocráticas
Recurso especial desprovido por óbice sumular e ausência de violação ao art. 535 do CPC.
Embargos de declaração acolhidos para dar provimento parcial ao recurso especial, determinando retorno à origem.
Partes do Processo
VICTOR ALCALAY
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a aplicabilidade do Estatuto do Idoso e a abusividade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alegação de nulidade de cláusulas contratuais de reajuste etário e aplicabilidade do Estatuto do Idoso a contratos anteriores à sua vigência.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC, art. 15 da Lei 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação recursal no que tange ao dissídio jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O Estatuto do Idoso incide sobre contratos anteriores à sua vigência. O reajuste por faixa etária não é abusivo por si só, mas deve observar critérios de boa-fé, razoabilidade e previsão contratual, cabendo ao tribunal de origem aferir a abusividade no caso concreto.
- Precedentes Citados
- REsp 1280211/SPREsp 866.840/SPAgRg no Ag 1382274/MGREsp 809.329/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de omissão na decisão anterior quanto ao Estatuto do Idoso e necessidade de verificação de abusividade pela origem.
Evidências
“EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.265.874 - SP (2011/0102526-2)”
“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à instância de origem para que, aplicando a Lei n. 10.741/ 2003, verifique a ocorrência ou não de abusividade no caso concreto”
“1. A Segunda Seção [...] sedimentou entendimento no sentido: a) da incidência do Estatuto do Idoso aos contratos anteriores à sua vigência; b) da possibilidade de variação das mensalidades [...] desde que não evidenciada a aplicação de percentuais desarrazoados”
Observações
A decisão final do STJ altera o resultado da decisão monocrática anterior (que havia negado provimento ao REsp) após o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes.
