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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.636 - SP (2011/0088186-4)

REsp

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2012-03-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de controvérsia em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-03-30

Recurso julgado deserto (negado seguimento).

Partes do Processo

MARIA DAS MERCÊS BATISTA LEAL

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
RAFAEL TAVARES FRANCISCOOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Recurso especial interposto em face de acórdão do TJSP.
Dispositivos Invocados
Art. 557 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Não apresentação da Guia de Recolhimento da União - GRU, apenas dos comprovantes de pagamento.

Súmulas Aplicadas
Súmula 187 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência da guia de recolhimento respectiva (GRU), mesmo com a juntada do comprovante de pagamento, implica na deserção do recurso.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1273757/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deserção por irregularidade no preparo (ausência de GRU).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.636 - SP (2011/0088186-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Compulsando os autos (fls. 510-511), verifica-se que as cópias das guias de recolhimento não foram anexadas, constando apenas cópia dos comprovantes de pagamento. Portanto irregular o preparo e deserto o recurso nos termos da Súmula 187 do STJ

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, com fulcro no art. 557, do CPC, nego seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da deserção do recurso por falta de guia de custas, não entrando em detalhes sobre o objeto da lide (procedimento médico ou reajuste), embora as partes identifiquem tratar-se de saúde suplementar.

Caso ID: 201100881864PDFs: 201100881864_001.pdf