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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.261.419 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2013-09-02Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre negativa de cobertura de radioterapia por operadora de saúde e a configuração de dano moral.

Decisões Monocráticas

#1merito2013-09-02

Recurso Especial provido para restabelecer danos morais de R$ 10.000,00.

Partes do Processo

CARLOS MANOEL BORGES COUTINHO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDAoperadora

Advogados

GILBERTO BERGSTEIN-
ADOLPHO MARQUES SANTOLIM-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
radioterapia com intensidade modulada de feixe (IMRT) para tratamento de câncer
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação em danos morais afastada pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A recusa injusta de cobertura de tratamento de câncer agrava o sofrimento e a aflição psicológica do paciente, configurando dano moral indenizável.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c' da CF, art. 14 do CDC, art. 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a recusa injusta de cobertura securitária médica gera dano moral, pois agrava a aflição psicológica e a angústia do segurado debilitado pela doença.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.298.844/ESAgRg no AREsp 169.486/DFAgRg no AREsp 14.557/PRAgRg no Ag 1.100.359/MTREsp 1.190.880/RSAgRg no Ag 1.353.037/MAAgRg no AREsp 46.590/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.236.875/RSREsp 1.235.714/SPAgRg no REsp 1.345.444/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência pacífica de que a recusa injusta de cobertura em tratamento de saúde gera dano moral in re ipsa.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.261.419 - SP (2011/0088166-2)

Tipo de PlanoPág. 1

Incidência do CDC à espécie, mesmo qualificando-se a ré como empresa de autogestão

Tese AplicadaPág. 2

Esta Corte já tem jurisprudência consolidada no sentido de que há direito ao ressarcimento do dano moral oriundo da injusta recusa de cobertura securitária médica

Valor ReaisPág. 6

condenou a recorrida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais ao ora recorrente.

Observações

A decisão monocrática restabelece a sentença de primeiro grau, reformando o acórdão do TJSP que havia afastado os danos morais sob a tese de mero aborrecimento.

Caso ID: 201100881662PDFs: 201100881662_001.pdf