REsp 1.261.419 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre negativa de cobertura de radioterapia por operadora de saúde e a configuração de dano moral.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para restabelecer danos morais de R$ 10.000,00.
Partes do Processo
CARLOS MANOEL BORGES COUTINHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- radioterapia com intensidade modulada de feixe (IMRT) para tratamento de câncer
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação em danos morais afastada pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A recusa injusta de cobertura de tratamento de câncer agrava o sofrimento e a aflição psicológica do paciente, configurando dano moral indenizável.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c' da CF, art. 14 do CDC, art. 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a recusa injusta de cobertura securitária médica gera dano moral, pois agrava a aflição psicológica e a angústia do segurado debilitado pela doença.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.298.844/ESAgRg no AREsp 169.486/DFAgRg no AREsp 14.557/PRAgRg no Ag 1.100.359/MTREsp 1.190.880/RSAgRg no Ag 1.353.037/MAAgRg no AREsp 46.590/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.236.875/RSREsp 1.235.714/SPAgRg no REsp 1.345.444/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência pacífica de que a recusa injusta de cobertura em tratamento de saúde gera dano moral in re ipsa.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.261.419 - SP (2011/0088166-2)”
“Incidência do CDC à espécie, mesmo qualificando-se a ré como empresa de autogestão”
“Esta Corte já tem jurisprudência consolidada no sentido de que há direito ao ressarcimento do dano moral oriundo da injusta recusa de cobertura securitária médica”
“condenou a recorrida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais ao ora recorrente.”
Observações
A decisão monocrática restabelece a sentença de primeiro grau, reformando o acórdão do TJSP que havia afastado os danos morais sob a tese de mero aborrecimento.
