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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 23.272 - RS (2011/0086708-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA30/05/2012Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: A decisão menciona empresas do setor de seguros e previdência, incluindo a Sul América, enquadrando-se no contexto de saúde suplementar solicitado pelo prompt.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/05/2012

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

VERA LÚCIA BRAGA SCHALLENBERG

agravantebeneficiario

AMÉRICA LATINA COMPANHIA DE SEGUROS

agravadaoperadora

MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravadaoperadora

SUL AMÉRICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S/A

agravadaoperadora

Advogados

ANDERSON DO AMARAL-
CARLOS JOSIAS MENNA DE OLIVEIRA-
DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA-
ALINE RIBEIRO DAIELLO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Inadmissibilidade recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alegação de que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não impugnou especificamente a aplicação das Súmulas 284/STF e 13/STJ na decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 182 deste Superior TribunalSúmula nº 284/STFSúmula nº 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23.272 - RS (2011/0086708-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

constata-se que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, o óbice da Súmula nº 182 deste Superior Tribunal

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

Decisão monocrática focada estritamente em admissibilidade recursal técnica (Súmula 182/STJ), sem discussão do mérito do plano de saúde/seguro.

Caso ID: 201100867085PDFs: 201100867085_001.pdf