AREsp 23.272 - RS (2011/0086708-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão menciona empresas do setor de seguros e previdência, incluindo a Sul América, enquadrando-se no contexto de saúde suplementar solicitado pelo prompt.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
VERA LÚCIA BRAGA SCHALLENBERG
AMÉRICA LATINA COMPANHIA DE SEGUROS
MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
SUL AMÉRICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Inadmissibilidade recursal
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não impugnou especificamente a aplicação das Súmulas 284/STF e 13/STJ na decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 182 deste Superior TribunalSúmula nº 284/STFSúmula nº 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23.272 - RS (2011/0086708-5)”
“constata-se que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, o óbice da Súmula nº 182 deste Superior Tribunal”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
Decisão monocrática focada estritamente em admissibilidade recursal técnica (Súmula 182/STJ), sem discussão do mérito do plano de saúde/seguro.
