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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 8.673 - PE (2011/0085338-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2012-05-18Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A demanda trata de manutenção de vínculo contratual de plano de saúde e nulidade de cláusula de rescisão em contrato coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-05-18

Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial por falta de prequestionamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

PAULO MORAIS DE MELO

agravadobeneficiario

Advogados

MANOELA TRIGUEIRO CAROCA CAVALCANTI-
GUILHERME OSVALDO C TAVARES DE MELO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Migração de plano coletivo extinto para modalidade individual ou familiar sem nova carência.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Defender a licitude da rescisão contratual com base na autonomia administrativa e livre iniciativa.
Teses do Recorrente
Sustenta a licitude da rescisão contratual do seguro saúde baseada na autonomia administrativa.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 31-A da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 83/STJ (mencionada na decisão de inadmissão da origem)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Falta de prequestionamento dos dispositivos legais invocados (Arts. 30, 31 e 31-A da Lei 9.656/98).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8.673 - PE (2011/0085338-8)

Tema da AçãoPág. 1

compelir a prestadora de serviços de saúde a manter com o autor e sua dependente o vínculo contratual de prestação de serviços de saúde, nos exatos termos em que pactuado, declarando-se a nulidade da cláusula contratual 15

Cdc MencionadoPág. 1

A prestação de serviços pela seguradora tendo como destinatária final a massa de beneficiários faz incidir a regulamentação consumerista ao caso

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não foi objeto de exame pela instância ordinária, nem foram opostos embargos de declaração a fim de suscitar a discussão dos temas neles contidos, razão pela qual incide, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "b", do Código de Processo Civil, para, de pronto, negar seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o óbice da falta de prequestionamento, impedindo a análise do mérito sobre a rescisão do contrato coletivo. O termo 'negar seguimento' no contexto do CPC/73 equivale à manutenção da decisão recorrida.

Caso ID: 201100853388PDFs: 201100853388_001.pdf