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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 20.163 - MA (2011/0085318-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2011-09-21TJMA - MA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora que atua no ramo de seguros de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2011-09-21

Recurso julgado prejudicado por homologação de acordo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

FERNANDA CAMPOS DA CRUZ GOMES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

REGIS GONDIM PEIXOTOOAB/null null
HERBERTH FREITAS RODRIGUESOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
As partes celebraram acordo extrajudicial, o que acarreta a perda do objeto recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 20.163 - MA (2011/0085318-6)

Resultado FinalPág. 1

JULGO PREJUDICADO o presente recurso especial

Motivo DeterminantePág. 1

em virtude da informação constante da petição de e-STJ fls. 504/510, da qual consta a ocorrência de acordo firmado entre as partes

Observações

O recurso foi julgado prejudicado pela perda superveniente de interesse processual em razão da autocomposição entre as partes.

Caso ID: 201100853186PDFs: 201100853186_001.pdf