AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.399.861 - SP (2011/0079709-2)
Agravo de Instrumento
Classificação: A lide envolve Mauro Salgado Filho e a operadora Sul América Serviços Médicos S/A em sede de recurso especial no STJ.
Decisões Monocráticas
Recurso julgado prejudicado em razão de acordo judicial noticiado pelo juízo de origem.
Partes do Processo
MAURO SALGADO FILHO
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Recurso prejudicado devido a acordo judicial nas instâncias ordinárias.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso foi julgado prejudicado pela perda superveniente do objeto, uma vez que as partes transacionaram na origem.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- As partes realizaram acordo judicial no processo originário, esvaziando o interesse recursal.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.399.861 - SP (2011/0079709-2)”
“informa que no processo originário as partes realizaram acordo judicial (petição nº 285391/2011, às fls. 66/70)”
“Portanto, resta prejudicado o presente recurso, nos termos do artigo 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
Observações
O recurso foi extinto sem análise de mérito ou admissibilidade recursal típica devido à transação entre as partes (acordo) comunicada pelo juiz de primeiro grau.
