REsp 1.253.639 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária e a aplicação do CDC e Estatuto do Idoso.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial Provido para restabelecer a sentença.
Partes do Processo
LINA MARIA GUZZO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária / Estatuto do Idoso
- Pedidos
- ReembolsoManutençãoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar a abusividade do reajuste por faixa etária e restabelecer a sentença de parcial procedência.
- Teses do Recorrente
- O reajuste por faixa etária é abusivo à luz do CDC e do Estatuto do Idoso, independentemente da data de assinatura do contrato.
- Dispositivos Invocados
- art. 46 CDC, art. 47 § 1º CDC, art. 51 inciso IV CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente em mudança de faixa etária, sendo irrelevante que o contrato seja anterior à Lei 9.656/98 ou ao Estatuto do Idoso.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 257.898/PRAgRg no AREsp 95.973/RSAgRg no AREsp 244.541/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Jurisprudência pacífica do STJ sobre a abusividade de reajuste exclusivo por idade.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.253.639 - SP (2011/0079463-2)”
“A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que é abusiva a cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente em mudança de faixa etária”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de primeiro grau.”
Observações
A decisão monocrática consolida o entendimento de que a proteção contra reajustes abusivos por idade retroage a contratos anteriores à regulamentação específica.
