Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 5110 / MS (2011/0075310-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2015-08-24TJMS - MS1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando a cobertura de cirurgia de gastroplastia (bariátrica).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-08-24

Agravo improvido (Mantida a decisão de origem favorável à paciente).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

CAMILA DA SILVA NEVES CONGRO

agravadabeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/null null
JAYME DA S NEVES NETOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia de Gastrectomia Vertical Laparoscópica (Gastroplastia/Bariátrica)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que manteve tutela antecipada para realização de cirurgia bariátrica e reduzir astreintes.
Teses do Recorrente
Alega que o procedimento está fora das diretrizes do Rol da ANS e possui exclusão contratual expressa; questiona a razoabilidade das astreintes.
Dispositivos Invocados
art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/98, art. 757 do CC, art. 760 do CC, art. 461 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de matéria fática para verificar obrigatoriedade e requisitos da tutela.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Razões do acórdão sobre a situação concreta de saúde não devidamente impugnadas.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto aos motivos da concessão da tutela antecipada.

Falta de cotejo analítico

Divergência jurisprudencial não comprovada nos moldes regimentais.

Outro

Aplicação da Súmula 735/STF (não cabe REsp contra liminar).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 735/STFSúmula 283/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não reexamina decisão precária de liminar, salvo violação direta ao dispositivo que disciplina a medida, e não revisa fatos e provas (Súmula 7).
Precedentes Citados
REsp 1249701/SCRCDESP no Ag 741981/MA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices processuais (Súmulas 7, 735, 283 e 284) impedem o conhecimento do mérito do recurso especial interposto contra decisão liminar.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5.110 - MS (2011/0075310-5)

SubtemaPág. 1

SEGURO SAÚDE - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE GASTRECTOMIA VERTICAL LAPAROSCÓPICA (SEPTAÇÃO GÁSTRICA)

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

A análise das razões do recurso, a fim de demover o que concluído pela origem, demandaria inevitável o reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice no verbete 7 da Súmula desta Corte.

AstreintesPág. 4

o valor da multa diária, fixado em R$ 1.000,00 (mil reais) mostra-se adequado

Resultado FinalPág. 7

Em face do exposto, não havendo o que reformar, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão fundamenta-se pesadamente na Súmula 735/STF por se tratar de recurso contra decisão que mantém liminar/tutela antecipada.

Caso ID: 201100753105PDFs: 201100753105_001.pdf