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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.413.814 - BA (2011/0074463-6)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO ARI PARGENDLER2011-09-19nao_informado - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde suplementar, em lide típica do setor.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-09-19

Nego seguimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

SILVIA COSTA FERREIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JANAINA ELISA BENELI-
MARIA AUXILIADORA GARCIA DURÁN ALVAREZ-
JORGE LUIZ MATTOS OLIVEIRA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do Recurso Especial por meio de Agravo de Instrumento.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Falta de cópia da procuração ou substabelecimento em cadeia da advogada subscritora.

Outro

Protocolo de interposição do recurso especial ilegível, impedindo aferição da tempestividade.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a vícios formais insanáveis na formação do instrumento e na comprovação da tempestividade.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na formação do agravo de instrumento e ilegibilidade do protocolo do recurso principal.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes à advogada da parte agravante

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 35), sendo, portanto, imprestável para aferir sua tempestividade.

Resultado FinalPág. 1

Nego seguimento ao agravo

Observações

A decisão é estritamente processual, não mencionando o objeto médico/assistencial da lide, apenas a natureza das partes.

Caso ID: 201100744636PDFs: 201100744636_001.pdf