AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.413.814 - BA (2011/0074463-6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde suplementar, em lide típica do setor.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao agravo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
SILVIA COSTA FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial por meio de Agravo de Instrumento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Falta de cópia da procuração ou substabelecimento em cadeia da advogada subscritora.
OutroProtocolo de interposição do recurso especial ilegível, impedindo aferição da tempestividade.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a vícios formais insanáveis na formação do instrumento e na comprovação da tempestividade.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na formação do agravo de instrumento e ilegibilidade do protocolo do recurso principal.
Evidências
“Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes à advogada da parte agravante”
“o protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 35), sendo, portanto, imprestável para aferir sua tempestividade.”
“Nego seguimento ao agravo”
Observações
A decisão é estritamente processual, não mencionando o objeto médico/assistencial da lide, apenas a natureza das partes.
