AREsp 7696 - RS (2011/0065367-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de nulidade de cláusula contratual em face de operadora de seguros (Sul América), embora o nome empresarial mencione 'vida e previdência', o contexto de abusividade é típico da saúde suplementar no STJ.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
DERMEVIL RODRIGUES VITÓRIA E OUTROS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Ação de declaração de nulidade de cláusula abusiva
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para discutir nulidade de cláusula e violação ao art. 535 do CPC.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão de origem e validade das cláusulas contratuais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento mesmo após embargos.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido adota orientação firmada pela jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inadmissibilidade do recurso por óbices processuais e harmonia com a jurisprudência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios na decisão anterior que negou seguimento ao recurso especial por óbices sumulares.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7.696 - RS (2011/0065367-6)”
“- Embargos de declaração rejeitados. Brasília (DF), 29 de julho de 2011.”
“AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.”
“AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA.”
Observações
As duas decisões analisadas referem-se ao mesmo processo, sendo a primeira a negativa de seguimento do AREsp e a segunda a rejeição dos embargos de declaração opostos contra essa primeira decisão. A operadora de seguros saiu derrotada em ambas as instâncias monocráticas.
