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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 7696 - RS (2011/0065367-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI29/07/2011Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS2 decisões

Classificação: A decisão trata de nulidade de cláusula contratual em face de operadora de seguros (Sul América), embora o nome empresarial mencione 'vida e previdência', o contexto de abusividade é típico da saúde suplementar no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade03/06/2011

Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.

#2embargos29/07/2011

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTE / EMBARGANTEoperadora

DERMEVIL RODRIGUES VITÓRIA E OUTROS

AGRAVADO / EMBARGADObeneficiario

Advogados

CLÁUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
VINICIUS BRITTO MENDES-
EDUARDO VITÓRIA DORNELLES-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Ação de declaração de nulidade de cláusula abusiva
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para discutir nulidade de cláusula e violação ao art. 535 do CPC.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão de origem e validade das cláusulas contratuais.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento mesmo após embargos.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido adota orientação firmada pela jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inadmissibilidade do recurso por óbices processuais e harmonia com a jurisprudência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de vícios na decisão anterior que negou seguimento ao recurso especial por óbices sumulares.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7.696 - RS (2011/0065367-6)

Resultado FinalPág. 1

- Embargos de declaração rejeitados. Brasília (DF), 29 de julho de 2011.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

SubtemaPág. 2

AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA.

Observações

As duas decisões analisadas referem-se ao mesmo processo, sendo a primeira a negativa de seguimento do AREsp e a segunda a rejeição dos embargos de declaração opostos contra essa primeira decisão. A operadora de seguros saiu derrotada em ambas as instâncias monocráticas.

Caso ID: 201100653676PDFs: 201100653676_001.pdf, 201100653676_001_03.pdf