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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 17.479 - SP (2011/0065107-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2013-04-12nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A parte recorrente é a Sul América Seguro Saúde S/A, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2013-04-12

Homologada a desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

REQUERENTEoperadora

ÉLIO MANCINI

REQUERIDObeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
EDERALDO MOTTAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do Agravo em Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A recorrente protocolou pedido de desistência do recurso interposto.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Homologação de desistência de recurso com fundamento no art. 501 do CPC/1973 e art. 34, IX, do RISTJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A recorrente desistiu expressamente do recurso, o que foi homologado pela relatora.

Evidências

Processo STJPág. 1

DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL № 17.479 - SP (2011/0065107-4)

Tese AplicadaPág. 1

Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art. 501 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.

Observações

A decisão é meramente homologatória de desistência recursal por parte da Sul América Seguro Saúde S/A.

Caso ID: 201100651074PDFs: 201100651074_001.pdf